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Matrículas extras judiciais lotam escolas e apertam Educação

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 4 min

Desde o início do ano letivo, no começo de fevereiro, até os primeiros dias de março, a Secretaria Municipal de Educação já matriculou 66 crianças além da capacidade de atendimento de sua rede de ensino.

 

O município obedeceu a decisões judiciais que deferiram pedidos de mandados de segurança e medidas protetivas pleiteadas por pais, mães ou responsáveis dos alunos. Estatisticamente, foram duas ordens judiciais por dia.

 

A busca ao Poder Judiciário, motivada por demanda de matrículas, é cada vez maior. O número de decisões contra o município no período de um mês corresponde a 12% do total aos quatro primeiros anos do governo Rodrigo Agostinho.

 

Entre 2009 e 2012, a Justiça local determinou a matrícula de 550 nas escolas de período integral, mesmo diante da ausência de vagas. 

 

De 2013 até a primeira semana de março, esse número foi de 452, o que equivale a 22 “novas” salas de aula.

 

“Tal intervenção provocou acúmulo de crianças, principalmente nos berçários, espaços inicialmente planejados para atender a 16 alunos”, pontua a secretária municipal de Educação, Vera Casério.

 

Perfil

 

A maior parte das decisões judiciais determina matrículas no ensino infantil em período integral. Há casos, no entanto, ordens dirigidas até mesmo ao ensino fundamental, cuja responsabilidade é compartilhada entre município e Estado.

 

“Temos o exemplo da Emef Ivan Engler de Almeida [no Parque dos Sabiás], que, frequentemente, tem de absorver demanda originada das escolas estaduais Durval Guedes de Azevedo [no Jardim Ferraz] e Antonio Serralvo Sobrinho [na Vila Paulista]”, exemplifica a professora.

 

Segundo Vera, as ordens judiciais não determinam apenas que as crianças sejam matriculadas, mas também as escolas nas quais elas vão estudar. 

 

Há casos ainda em que a Justiça determina a mudança de alunos do período parcial para o integral e outros em que o objetivo é a transferência de unidades escolares, sob a alegação da distância das residências das crianças. Isso porque o município não oferece transporte para o ensino infantil.

 

843 na espera

 

Mesmo com o Poder Judiciário obrigando a matrícula de crianças, existe ainda fila de 843 delas na espera por vagas. A lista dos que aguardam é controlada pela Central Única de Vagas, criada em 2012. “Por sugestão da Promotoria da Infância e da Juventude, criamos essa ferramenta que nos aponta a demanda e a localização dela. Isso é fundamental para sabermos onde precisamos reformar ou construir novas escolas”, explica Vera Casério.

 

Apesar de a Justiça cumprir seu dever ao garantir o direito constitucional ao acesso à educação, na prática as medidas protetivas e mandados de segurança promovem a prática “fura-fila”.

 

A Secretaria Municipal de Educação garante que está fazendo sua parte. Desde 2009, foram ampliadas e reformadas 45 escolas de educação infantil. Outras cinco foram construídas.

 

Ao todo, são 8.949 alunos de até 5 anos matriculados na rede municipal, sendo que, em três anos, segundo Vera Casério, dobrou a quantidade daqueles que ficam em período integral nas escolas da prefeitura.

 

Secretaria quer exceção para a Lei de Responsabilidade Fiscal

 

O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) e a secretária Vera Casério vão solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) aval para que a pasta possa voltar a contratar novos servidores, mesmo após o Poder Executivo ter atingido o limite prudencial de gastos com folha de pagamento. 

 

O governo alega que a exceção é necessária para que quatro obras – uma construção e três ampliações de escolas – possas ser entregues. A previsão é de que fiquem prontas até o final de março. “Não dá para colocar prédio para funcionar sem servidores. Temos os excedentes para matricular, além daqueles que vêm com ordens judiciais”, frisa Casério.

 

A expectativa é de que o aval do TCE – que não tem perfil consultivo – seja dado durante as auditorias dos técnicos na Prefeitura de Bauru, previstas para o mês de abril.

 

A LRF impõe que a administração local não gaste mais do que 54% de sua Receita Corrente Líquida (RCL) com funcionários. A legislação observa, no entanto, que 51,3% deve ser o limite prudencial.

 

Isso significa que não se pode mais contratar a não ser para repor aposentadorias ou exonerações nas áreas da Saúde e da Educação. Por conta da ampliação da oferta de vagas, a pasta foi uma das que mais contribuiu para a elevação dos gastos com pessoal na administração Rodrigo Agostinho.

 

Foram contratos, nos últimos cinco anos, 182 professores, 182 auxiliares de creche, 79 serventes de escola, além de 31 diretoras e 24 secretários de escola. Para Vera, os números atestam as ações do município para resolver a demanda por vagas.

 

 

 

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