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Alfredo Enéias Gonçalves d'Abril
| Tempo de leitura: 3 min

Na anterior legislatura municipal, certo parlamentar que se projetou pela capacidade de bem assimilar a causa, numa das sessões queixou-se de a Lei Orgânica Municipal relacionar poucas atribuições legisferantes ao vereador e muitas ao prefeito municipal, circunstância essa que, malgrado o vereador não oferecesse a conclusão do lamento, deixou subentendido que a cada tempo mais fica reduzida a possibilidade de apresentar projeto de lei, no qual em todo conteúdo sobressaia o interesse coletivo. Essa afirmação tem as mãos dadas com a realidade e, mesmo que o vereador consiga pinçar algo de "interesse local" (Constituição da República, Art. 30, I) que não esteja previsto na competência do prefeito nem da Câmara, na Lei Orgânica, encontrará dificuldade em convertê-lo em projeto de lei. Inobstante sua preferência em relação a do prefeito na iniciativa do projeto de lei nesse caso, na hipótese coincidência de que ambos tivessem a mesma ideia, o vereador teria um obstáculo irremovível no "interesse local" da carta política. Teria de enfrentar sem chances a Lei de Responsabilidade Fiscal que condiciona proposta de lei onerosas a previsão de recursos o bastante para suportar decorrentes da lei aprovada.

Encontrar algo novo, inédito, que não deixe dúvidas sobre o "interesse local" para ser transformado em lei que possa ser executada independente de gastos públicos será como encontrar uma agulha no palheiro, ressalvadas leis raras sem dispêndio executadas por servidores da fiscalização municipal. Essas normas jurídicas geralmente são inócuas porque não há fiscalização permanente, como é o exemplo da proibição de fumar em determinadores lugares. Tal complexidade imposta ao vereador decepciona o eleitor que dele espera um desempenho profuso na apresentação de projetos de lei. A dificuldade de imaginar fatos que possam se ajustar em regra municipal válida, em nada tisna os mal interpretados deveres do legislador voltados à pessoa, individualmente identificados, tais como as moções, concessão de título honorífico ou nomes para ruas e praças públicas, porquanto essa atividade legislativa menor está prevista no Regimento da Câmara Municipal sendo conveniente e também necessária a sua aplicação.

Já que a atuação na sua principal atividade fica adstrita aos assuntos integrantes da competência da Câmara Municipal gizada na Lei Orgânica, sobra-lhe o exercício do controle interno das ações do prefeito municipal donde transpareça laivos de irregularidade, anotando eventuais desacertos e propondo medidas corretivas. Nesse importante mister que deve ser contínuo, a prudência adverte que o excesso de combatividade e críticas apressadas causam a impressão de que o vereador vocifera contra um algoz ou responde a um ataque inimigo, ferindo no ardor do entusiasmo as regras do jogo democrático.

Há pouco tempo certo vereador através de inúmeros e sucessivas diligências pessoais muito contribui com as autoridades ao mostrar o abandono da saúde pública, mais especificamente a desordem do Pronto Socorro Municipal quando o atendimento a pacientes esteve no mais agudo grau de precariedade, com lamentável registro de óbito surgido da deficiência daquele órgão da saúde municipal. Em época pouco mais distante, o mesmo vereador que entendeu exígua a competência da Câmara Municipal, muniu-se de máquina fotográfica e foi a campo para documentar os passeios públicos mais deteriorados encontrados em vários setores urbano, cobrando do órgão municipal responsável pela fiscalização, medidas para fazer com que os proprietários removessem as imperfeições.

É incogitável que algum vereador não tenha notado a injustificável protelação do Executivo em praticar a lei dispondo da perda da propriedade imobiliária por abandono, em vigor desde setembro último, deixando de ajuizar pedidos para torna-la efetiva. A Internet informa que nenhuma demanda foi proposta até o momento, embora o Município tenha de desembolsar valor irrisório para iniciar e dar andamento em cada ação. Existem mais de 100 imóveis abandonados no cadastro do Município que posterga não se sabe por que as demandas contra os desleixados proprietários. A esperança é que a ação fiscalizatória do legislativo desemperre a questão.


O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d´Abril, é professor universitário, aposentado


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