O vereador de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) Valdir Maia (PMDB), que teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em junho do ano passado, amargou uma nova derrota em sua luta pela permanência no cargo. No último dia 14, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso especial para a manutenção do seu mandato. De acordo com o advogado do parlamentar, pelo fato da decisão ter sido monocrática, cabe novo recurso.
O pedido de cassação do diploma de Maia, eleito com 425 votos, partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). Ele teve as contas do exercício de 2008 – quando era presidente da Câmara – rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O órgão pontuou que ele autorizou o pagamento de reajuste considerado ilegal. Além de não ter sido previsto em lei, o aumento teria beneficiado apenas o próprio vereador e um ex-presidente do Legislativo.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), a decisão do TCE transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, em agosto de 2012. Com isso, o então candidato teria se tornado inelegível com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
A PRE explica que a rejeição das contas pelo TCE ocorreu após o registro de candidatura de Maia e, por isso, o pedido de cassação foi feito por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), interposto pelo MPE.
O vereador recorreu da sentença que o puniu com a perda do cargo. Ele alegou que o processo do TCE ainda não havia transitado em julgado e que estava devolvendo à prefeitura, de forma parcelada, a diferença do reajuste em seu subsídio.
Em agosto, o TRE barrou recurso do parlamentar ao TSE uma semana depois de rejeitar embargos de declaração (espécie de recurso) opostos por ele e manter a decisão que cassou seu diploma.
Última instância
Maia defende que não teve direito ao contraditório e ampla defesa; que não foi apontada a existência de irregularidade de natureza insanável e ato doloso de improbidade administrativa e que o pagamento da remuneração a maior teve respaldo em parecer da assessoria jurídica da Câmara.
Ele, então, protocolou no TSE um agravo de instrumento pedindo que o artigo 262 do Código Eleitoral fosse declarado incidentalmente inconstitucional a exemplo de RCED julgado em Piauí e que a ação fosse arquivada ou transformada em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
O relator João Otávio de Noronha rejeitou os pedidos. “A adoção de conduta mais favorável aos interesses financeiros do próprio recorrente, com prejuízo ao erário e violação dos princípios e normas que regem a atuação do administrador público, configura ato doloso de improbidade administrativa”, pontuou.
O advogado do vereador, Carlos Ernesto Paulino, informou que irá aguardar notificação para se manifestar. Ele ressaltou, porém, que trata-se de sentença proferida por apenas um ministro, que pode ser contestada por recurso regimental.
“A defesa precisa do pronunciamento do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, de todos os ministros. Enquanto não houver essa decisão, a gente não reconhece”, diz. “Até o trânsito em julgado da decisão, ele (Maia) se mantém no cargo”.
A presidente da Câmara de Itapuí, Silene Valini (PSDB), declarou ontem que a Casa não foi comunicada sobre a decisão. O JC telefonou para Valdir Maia, mas ele não atendeu a ligação.