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Desafios destes dias

J.F. da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 2 min

O princípio da separação dos poderes que são independentes e harmônicos entre si constitui dogma constitucional limitativo de competências. Ao Poder Legislativo - que é harmonicamente separado do Poder Executivo e do Poder Judiciário - preponderantemente se atribui o duplo encargo de fiscalizar e legislar, cumprindo-lhe, portanto, a delicada missão de acompanhar a gestão pública e de participar do processo legislativo, perseguindo grau de qualidade e eficiência adequados para garantir o bem estar dos cidadãos. Nos municípios, que são pessoas políticas federadas dotadas de competência para atuar nos denominados assuntos locais, às Câmaras Municipais e a seus Vereadores compete, portanto, ampla competência fiscalizatória e eficiente participação no processo legislativo, limitada, infelizmente, a iniciativa de propostas legislativas e o poder de emenda em sede de matérias específicas o que confirma por injustificável tradição constitucional e legal um certo grau de supremacia do Poder Executivo. Aqui na nossa Bauru assim também ocorre exigindo do Poder Legislativo, em face de tais limitações, imenso e criativo esforço para não comprometer sua imagem e as expectativas dos cidadão.

Presentemente nossa Câmara Municipal, dentre outros, enfrenta por iniciativa e provocação do Poder Executivo, dois processos legislativos com desafios sobre temas sensíveis e delicados, obrigatoriamente exigentes de excepcionais cuidados. Num deles propõe o Poder Executivo isenção de pagamento do IPTU para habitações edificadas através de programas sociais o que obriga, na órbita do Poder Legislativo, que se avalie com prudência tanto o comprometimento do princípio constitucional da igualdade no que tange aos demais cidadãos que edificaram seus imóveis com esforço próprio e à margem de programas sociais, bem como, ainda, que se afaste eventual perda de receita e se confirme certeza de correção dos indispensáveis mecanismos apontados para compensação. Ainda ao nosso Poder Legislativo incumbe examinar em outro processo legislativo - e principal e realisticamente aperfeiçoar - um segundo e delicado desafio diante de proposta, polêmica e incompleta, do Poder Executivo para criação e implantação do Instituto Municipal do Planejamento destinado a pensar e a influir decisivamente diante de notórias carências municipais no futuro do município e da sua qualidade de vida no que tange à ocupação do seu território e à qualidade dos serviços essenciais ao bem estar de seus cidadãos. São desafios enormes e relevantes.

No primeiro tema, constitucionalmente vedadas emendas, restará que se delibere sobre legitimidade e justiça da discriminação que foi proposta e quanto ao segundo, permitidas emendas de aprimoramento, muito poderá ser proposto e debatido para superar imperfeições e assegurar expectativas de futuro. Os cidadãos diante de tais desafios esperam esforço e criatividade dos Vereadores em favor dos superiores interesses locais. E o fazem com justa preocupação.

O autor, J.F. da Silva Lopes, é advogado

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