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Barriga solidária: o que diz a lei

Dulce Kernbeis
| Tempo de leitura: 2 min

A prática da barriga solidária é legalmente autorizada no Brasil. É válida para mulheres sem útero (caso de Amanda), com má formação no útero, sejam congênitas ou adquiridas, ou por mulheres que não conseguem levar a gestação até o fim, ou seja engravidam, mas perdem o bebê. Essas podem recorrer ao útero de substituição. Também é autorizado em caso de união homoafetiva comprovada legalmente.

Sem dinheiro: o útero só pode ser emprestado e não alugado como o nome barriga de aluguel sugere. Existe somente a barriga solidária. A lei brasileira proíbe terminantemente envolvimento de dinheiro entre as partes, qualquer tipo de transação comercial para a prática. Em outras palavras, cobrar para ceder temporariamente o útero a alguém é crime.

Como se dá o processo: casal tem seus gametas (óvulos e espermatozoides) removidos, a fecundação é feita em laboratório e o embrião, transferido para o útero de outra mulher.  Biologicamente o filho é do casal, mas foi gestado em outra barriga.

Parentesco: a lei exige ainda que a mulher tenha um parentesco de até quarto grau (mãe, irmã, avó, tia e prima) com quem for substituí-la na gravidez ou com seu/sua parceiro (a). Há quem sustente que essa imposição de laços afetivos serve justamente para evitar que se exija pagamento pelo empréstimo da barriga. E a mulher que vai gestar não pode ter mais do que 50 anos de idade.

Paternidade: a lei protege os pais biológicos em termos de reconhecimento de paternidade. Quem forneceu o material genético é pai e mãe, e não a mulher que engravidou.

Procedimentos: as clínicas, centros ou serviços de reprodução humana têm que ser legais e estarem aptas para criar a situação identificada como gestação de substituição. Só elas podem cobrar por esse serviço que é especializado.

A Síndrome de Rokitansky 

Apesar de ter uma incidência baixa de um caso para cada 4 mil mulheres, constitui um sério problema fisiológico, pois a menina que tem a síndrome não poderá gerar filhos.

Há casos em que ela não possui canal vaginal e nem útero, e quando o possui é de forma rudimentar, ou seja, muito pequeno.

Os órgãos genitais externos são sempre normais, assim como os ovários funcionam normalmente, por isso que só se descobre na puberdade, momento esperado pela menstruação.

 

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