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Souza Cruz vai indenizar provador de cigarros

Folhapress
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Souza Cruz pague indenização de R$ 500 mil por danos morais a um provador de cigarros que adquiriu uma doença pulmonar grave após exercer a função por dez anos.

 

O trabalhador exerceu a função dos 18 aos 28 anos - ele ingressou na empresa aos 16 anos -, passando a fazer parte do “painel de avaliação sensorial”, ou “painel do fumo”, atividade que consistia em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7h às 9h, em jejum. Na decisão, o TST reduziu a indenização imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (RJ), de R$ 2 milhões.

 

O trabalhador adquiriu pneumotórax acúmulo anormal de ar entre o pulmão e a pleura, membrana que reveste internamente a parede do tórax. 

 

A empresa disse que irá analisar um eventual recurso no Supremo Tribunal Federal.

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