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Ministério Público Federal emite parecer que apoia a correção do FGTS pela inflação

Folhapress
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O Ministério Público Federal emitiu um parecer em que aprova a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como fator de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

O texto elaborado pelo subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, serve para reforçar as demandas dos trabalhadores, ao considerar que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice que reflita a inflação registrada no período. 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve começar a julgar neste mês a ação que servirá de referência aos demais processos.

 

De 1999 para cá

 

A substituição da TR é pedida em cálculos a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a ficar abaixo da inflação. O argumento é que, como a TR tem ficado baixa, a correção do FGTS não tem acompanhado a alta do custo de vida.

 

O que pode mudar

 

Mesmo quem não entrar na Justiça agora - o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200,00 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos - poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5,00 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.

 

30 anos

 

Em caso de julgamento favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação no caso, 1999.

 

Ainda de acordo com advogados ouvidos pela reportagem, o pagamento devido pela Caixa aos trabalhadores em caso de decisão final favorável pode chegar a 80% do que atualmente está depositado no FGTS. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 era de R$ 325 bilhões. 

 

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