Regional

Vereador é condenado no TRF e poderá perder mandato

Aurélio Alonso e Bruna Dias
| Tempo de leitura: 3 min

O vereador Fernando Aparecido Carmoni (PSDB) pode perder seu mandato nos próximos dias. Ele foi condenado em segunda instância pelo crime de apropriação indébita previdenciária, ou seja, recolheu o valor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de funcionários de sua antiga empresa (gráfica) mas não pagou o imposto. Como perdeu o recurso no Tribunal Regional Federal (TRF), pela Lei da Ficha Limpa ele está inelegível por oito anos e ameaçado de perder seu mandado.

Arquivo JC

Aparecido Carmoni foi condenado em segunda instância  pelo Tribunal de Justiça Federal

Conforme a sentença, a denúncia foi feita em 19 de setembro de 2007. A Justiça teve acesso ao processo da Delegacia da Receita Previdenciária de Bauru e começou a apurar o suposto delito. Na época o acusado era o responsável legal pela administração financeira da empresa. “O que ocorreu comigo, é o que ocorre com a grande maioria dos comerciantes, pequenos e grandes empresários. Há 20 anos eu tinha uma gráfica, que teve um momento de crise. Com a tecnologia de Internet, acabamos perdendo o movimento. O INSS está cobrando o meu próprio recolhimento. Eu estava registrado na empresa e como houve o falecimento do proprietário, eu era a pessoa que exercia as atividades. Mas não houve o fechamento da empresa e fiquei com vínculo ao INSS”, justificou.

 

Um dos dois recursos já julgados no Tribunal Regional Federal (TRF) aponta que o vereador responde a mais cinco processos, todos por apropriação indébita previdenciária. No entanto, Carmoni afirmou ao JC que tinha apenas uma funcionária na Editora Botucatuense Ltda.. “Só tinha uma funcionária e foi totalmente acertada a parte dela. O que o INSS está cobrando é uma condenação de R$ 3 mil. Como eu sou uma pessoa pública, isso tem reflexo na Câmara”, explicou.

 

A justificativa do vereador não foi aceita pela Justiça. No início do processo a dívida de Carmoni com a Previdência Social era de R$ 86.491,54, mas até o ano passado já tinha sido corrigida para R$ 154.533,39.

 

Análise da Câmara

 

A decisão de manter o vereador no Legislativo cabe à Câmara de Botucatu. O presidente da Casa, Ednei Lázaro da Costa Carreira (PSB), informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que foi notificado da sentença na tarde desta quarta-feira (2) e marcou reunião para esta quinta-feira, às 8h, com membros da Mesa Diretora e da Assessoria Jurídica para avaliar o processo e emitir um parecer. 

 

A Câmara deve decidir se a condenação do vereador cabe abertura de uma Comissão Processante para a perda do mandato. A Lei Orgânica do Município de Botucatu em seu artigo 23 inciso IV estabelece que perderá o mandato de vereador que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos e o inciso VI para quem sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado.A perda de mandato, no entanto, será decidida pela Câmara. O quórum para a cassação é de dois terços dos votos, ou seja, pelo menos seis votos dos 11 vereadores que compõem a Casa. Carmoni é o líder da bancada do prefeito João Cury (PSDB).

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