A família de uma menina de 5 anos que sofre de epilepsia obteve na Justiça o direito de importar um medicamento derivado da maconha que não tem a comercialização no Brasil autorizada pela Anvisa, o Canabidiol (CBD).
De acordo com o juiz Bruno Apolinário, da 3.ª Vara Federal de Brasília, a autorização foi concedida pois o remédio não tem efeitos psicotrópicos e se mostrou eficaz no tratamento da paciente, que vinha importando clandestinamente o medicamento dos EUA.
Em sua decisão, Apolinário destacou que a autorização foi exclusivamente para a família da criança e que, em momento algum, ela pode ser confundida com a liberação do uso da maconha no Brasil.
“Não se pretende com a presente demanda fazer apologia do uso terapêutico da Cannabis sativa (...) menos ainda da liberação de seu uso para qualquer fim em nosso País (...) A substância revelou-se eficaz na atenuação ou bloqueio das convulsões, (...)”, diz trecho do despacho.