O Ministério Público obteve medida liminar da Justiça que determina a abertura de ação criminal contra 12 executivos e ex-dirigentes de empresas acusadas de formação de cartel em licitação da linha 5-lilás do Metrô de São Paulo.
A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e cassa a decisão de primeira instância da 7.ª Vara Criminal da Capital, que havia rejeitado a denúncia contra os acusados e negado a abertura de processo criminal contra cinco executivos da empresa Siemens, 3 da Alstom, 1 da DaimlerChrysler, 1 da CAF, 1 da Mitsui e 1 da TTrans.
Segundo o juiz da 7.ª Vara Benedito Pozzer, já ocorreu a prescrição dos crimes atribuídos aos denunciados.
Para o magistrado, os crimes foram praticados até 10 de outubro de 2000, quando o contrato da linha 5-lilás foi assinado, e, a partir dessa data, o prazo de prescrição deve ser contado.
Segundo o cálculo do juiz, a prescrição dos delitos ocorreu em 9 de outubro de 2012.
Porém a decisão de ontem do Tribunal de Justiça aponta que a contagem do prazo de prescrição não deve ser iniciada na data da assinatura do contrato.