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Ubirajara:MP ajuíza ação contra prefeito por fraude em contratação


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O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou, na segunda-feira (14), ação civil pública contra o prefeito de Ubirajara, José Olderige Jacinto de Siqueira, contra a engenheira civil Glauce Alves Tonelli da Silva e contra a empresa Cincoesses Locação de Máquinas Ltda.-ME por ato de suposta improbidade administrativa em razão de fraude na contratação de obras para o município.

Segundo a ação, proposta pelo promotor de Justiça Enilson David Komono, de Duartina, o prefeito contratou os serviços da engenheira civil como responsável pelas obras do município de Ubirajara. A contratação, entretanto, aconteceu sem que houvesse licitação ou qualquer procedimento seletivo prévio. Tampouco houve procedimento de dispensa de licitação, inexigibilidade ou nomeação da Engenheira para cargo comissionado, elementos que eventualmente poderiam justificar a prestação dos serviços.

“Em tais circunstâncias, a contratação e a própria prestação de serviços da requerida [Glauce] é totalmente ilegal e contrária às disposições constitucionais e infraconstitucionais que disciplinam a matéria”, diz o Promotor na ação.

Ainda de acordo com a ação, para viabilizar o pagamento à engenheira, criou-se um artifício fraudulento mediante a utilização de notas fiscais emitidas pela empresa Cincoesses Locação de Máquinas que, em tese, comprovavam a locação de máquinas para a prestação de serviços ao Município de Ubirajara. Ocorre que as máquinas jamais estiveram na cidade de Ubirajara e a empresa Cincoesses, com sede em Bauru, nunca prestou serviços para a Prefeitura Municipal de Ubirajara.

Por meio desse artifício, de março a dezembro de 2013 a empresa recebeu da Prefeitura R$ 26.525,00, valor que foi repassado a Glauce Tonelli. Tanto a empresa quanto a engenheira admitiram a utilização desse artifício em depoimento prestado no inquérito civil aberto para investigar a contratação, informa o MP.

O prefeito – que autorizou o empenho e pagamento das 9 notas fiscais apresentadas pela empresa – também admitiu a irregularidade e espontaneamente fez o ressarcimento do valor pago ao erário.

Entretanto, de acordo com o Promotor Enilson Komono, o ressarcimento não é suficiente para isentar os envolvidos de responsabilização pelos atos praticados uma vez que a conduta é passível de outras penas como multa, perda ou suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público e receber incentivos, por constituir ato de improbidade administrativa, razão pela qual foi proposta a ação, na qual é pedida a condenação do Prefeito, da Engenheira e da empresa com base na Lei de Improbidade Administrativa.

A reportagem não conseguiu localizar a engenheira e representantes da empresa até o fechamento da matéria. O JC ligou no telefone celular do prefeito de Ubirajara e foi informado que ele se encontrava internado

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