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Marco Civil: Google lê, de fato, os e-mails de usuários

José Antonio Milagre
| Tempo de leitura: 3 min

Em tempos de discussões sobre o Marco Civil da Internet e garantias ao usuário brasileiro de internet, alguns prestadores de serviço parecem desconsiderar completamente suas disposições, avançando em condutas que possam violar a privacidade e impactar em questões legais. Questionado em muitos países por analisar conteúdo de mensagens para fins publicitários, a empresa Google recentemente alterou sua a sua categoria Termos de Serviços, especificamente, na segunda-feira (14/04), fazendo prever que "Nossos sistemas automatizados analisam o seu conteúdo (incluindo e-mails) para fornecer recursos de produtos pessoalmente relevantes para você, como resultados de pesquisa customizados, propagandas personalizadas e detecção de spam e malware."

Não se sabe o motivo da mudança dos Termos, mas ao que indica o provedor estava sofrendo condenações nos Estados Unidos e, na fundamentação, magistrados diziam que a política não era "clara" ao prever a possibilidade de interceptação de e-mails. Mas e se o Marco Civil estivesse em vigor? O Marco Civil estabelece que a privacidade é um direito do cidadão e um princípio trazido no Marco Civil. O projeto estabelece a inviolabilidade do sigilo da comunicação, exceto por ordem judicial, estabelecendo também que o usuário tem o direito ao não fornecimento, pelo provedor, dos seus dados a terceiros, a não ser mediante consentimento livre, expresso, informado e acrescento "destacado".

Deste modo, com o Marco Civil são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impliquem em ofensa a inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas ou aquelas que retirem do usuário a alternativa de adoção do foro brasileiro para solução de problemas relativos a serviços prestados no Brasil. Ainda por força do Marco, aplicam-se às relações virtuais as disposições do Código de Defesa do Consumidor. Assim, por mais que o usuário tenha clicado no "Eu aceito" para ter acesso a um serviço, nem sempre significará dizer que concordou com todas as cláusulas, ou que não existam cláusulas nulas e potencialmente agressivas aos direitos dos usuários, que poderão ser questionadas.

Ou seja, com o Marco Civil a privacidade de nacionais deve ser preservada por prestadores estrangeiros que aqui lucram, e mais, o usuário agora pode, no Brasil, questionar judicialmente provedores de aplicações, mesmo que estes aleguem sujeição à legislação norte-americana. Com amparo da "constituição da internet", a cláusula que viola a privacidade poderá ser declarada nula pela justiça, restando na obrigação de suprimi-la ou mesmo na obrigação em perdas e danos, caso o usuário constate o uso indevido de tais conteúdos das mensagens para propagandas indesejadas ou outras finalidades não autorizadas. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabe a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto na legislação.

Aí reside, talvez, uma primeira e futura atuação do Ministério Público, com base no Marco Civil, que esperamos, torne-se uma Legislação muito em breve no Brasil: a revisão de cláusulas abusivas em termos de uso de serviços comumente usados no Brasil, que nitidamente violam a privacidade dos cidadãos.

O autor é vice-presidente da Comissão Estadual de Informática da OAB/SP

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