Articulistas

A um passo da esculhambação

J.F. da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 2 min

Nas Constituições alojam-se temas fundamentais dos pactos políticos e nelas estão inseridas, dentre outras, normas jurídicas de eficácia plena e aplicabilidade imediata que exigem pronto respeito e obediência. Assim também ocorre com nossa Constituição através de numerosas normas jurídicas, cumprindo, por exemplo, privativamente ao Senado Federal - onde têm assento paritário três representantes de cada estado federado - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo Presidente da República (art. 52,III, b) ou pelo Congresso Nacional ( art. 73 § 2º, II). Essa indicação, também por norma constitucional, que exige respeito e obediência, não pode recair sobre qualquer cidadão. Antes exige-se que o indicado, cidadão brasileiro, tenha mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que exija tais conhecimentos (art. 73 § 1º). Assim se exige porque o Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Congresso Nacional com missão relevantíssima de atuar com programada eficiência (art.71) na fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e das entidades da Administração Direta e indireta (art. 70).

Recentemente - nos primeiros dias deste abril - depois de estimulada aposentadoria de um ministro do Tribunal de Contas da União, a quem se garantiu uma diretoria do Banco do Brasil, e, cabendo a escolha de seu substituto à Presidência da República, foi indicado ao Senado Federal, depois de tratativas políticas que raramente vêm a público, o nome do Senador Jorge Afonso Argello (PTB-DF). O presidente do Senado tentou apressar a tramitação das formalidades de investidura deparando, porém, com forte resistência interna, até porque a mensagem indicativa emanada da Presidência da República nem mesmo viera instruída com detalhamento da qualificação e com o currículo do indicado que tinha contra si, ainda e ademais, cerca de seis investigações pendentes no Supremo Tribunal Federal. A resistência interna levantada no Senado Federal teve desdobramento externo desenvolvida por associações e sindicatos através da imprensa, coroada pela firme posição, nunca antes vista neste país, do próprio Presidente do Tribunal de Contas da União que deixou público que não daria posse ao escolhido caso o Senado Federal consumasse o desatino. Ao indicado, diante da estrondosa rejeição só restou fechar a boca para impedir a entrada do apetitoso pirulito, desistindo de sua indicação e abortando a tragédia.

Na beira do abismo, sinalizado pelo atropelamento de normas constitucionais, prevaleceu a indignada reação coletiva que mostrou ter força para corrigir malfeitos de qualquer peso e origem. Desta vez, mais ou menos, salvou-se a moralidade pública e para ventura da pátria o indicado continua sendo apenas senador.

O autor é advogado em Bauru

Comentários

Comentários