As três entidades criadas pelo Município de com a missão de dirigir serviços municipais - Cohab, Emdurb e Funprev - vem acusando prejuízo nos balanços contábeis anuais. Fosse uma empresa privada de construção de casas populares, a Cohab estaria extinta há muitos anos vítima de ação falimentar com o passivo enfiado num buraco cuja profundidade desaparece ao alcance dos olhos. A Emdurb durante anos se manteve equilibrada na corda bamba financeira até que as últimas administrações colocaram-na em dificuldades que se fizeram invencíveis e propensas a insolubilidade. Sua generosidade em conceder empregos políticos, acomodando em seu quadro de empregados número superior ao necessário, levou a ser compelida pelo Ministério Público a cessar o desmando. Graças a essa interferência, vários cabides de emprego foram retirados da repartição, mas mesmo assim continua inchada, indicação que a faxina não bastou, pois a conta continua não fechando.
A última criação do Município, autarquia encarregada de recolher a contribuição previdenciária de mais de 4 mil servidores, hoje capitalizando cerca de 340 milhões de reais e aplicá-la nas instituições financeiras que garantam a maior rentabilidade mensal para que o capital fermente e banque as aposentarias e pensões, tornou prejuízo de 45 milhões de reais no ano encerrado pela má escolha do agente financeiro na alocação do vultuoso recurso. Para mitigar a incompreensível insolvência, o Município vem sistematicamente prestando socorro financeiro a eles, com destaque para a Cohab, cuja milionária dívida obrigará a municipalidade comprometer o seu orçamento até a raiz do cabelo a fim de salvar o próprio couro contra a ameaça do corte de repasses de recursos federais.
Tais entidades funcionando como estão, a rigor, não precisariam ser transferidas das secretarias municipais, ou do gabinete do prefeito municipal para ganharem vida própria como instituições administrativas gerenciadas com liberdade na organização e no cumprimento de suas metas. Fossem recolhidas aos órgãos municipais donde saíram, muitos pesos e ociosidades seriam eliminados sem prejuízo para sua operatividade.
É notório que a criação dessas figuras jurídicas, denominadas entes da administração indireta, se justificam uma vez atendidos entre outros, os seguintes pressupostos; a) repartir o notável crescimento da administração direta (no caso, os órgãos da Prefeitura); b) serem administrados por reconhecidos profissionais do ramo, procurando aproximarem-se do modelo privado, fazendo jus a personalidade recebida; c) a receita não pode ter em vista o lucro objetivado pela empresa privada, mas precisa arrecadar na medida de satisfazer os encargos do funcionamento de a expansão do que faz. A míngua de um desses elementos, notadamente a invencível dificuldade de ser provida com receita própria, obscurece a justa causa pela qual as entidades são mantidas funcionando quando a encampação de suas atividades e pessoal diretamente aos órgãos municipais poupariam os encargos que as conduzem sem volta à inadimplência.
O autor é professor universitário, aposentado