Política

Justiça garante remédio de alto custo

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 3 min

Arquivo/Éder Azevedo

Pedro Machado diz que a decisão tem abrangência nacional

Após trabalhar por 60 anos, Amado Lima tem renda mensal de R$ 888,00. O aposentado, no início deste ano, contraiu empréstimos que totalizaram R$ 7.500,00 para ter acesso a três doses do medicamento contra a degeneração macular transtorno ocular que, lentamente, destrói a visão central. A partir de agora, contudo, a União e o Estado de São Paulo estão obrigados a fornecer, gratuitamente, o Bevacizumabe a todos os pacientes diagnosticados com a patologia, sempre que houver prescrição de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A conquista foi obtida por meio de ação civil pública proposta em 2009 pelo Ministério Público Federal de Bauru. O processo foi iniciado pelo procurador Fabrício Carrer e, posteriormente, conduzido por Pedro de Oliveira Machado. O pedido por tratamento gratuito partiu do caso específico da paciente Ana Lucas Cabral, mas o aceite do pleito pela Justiça Federal é válido para todas as pessoas afetadas pela doença.

“Na decisão, não há limitação de localidade. Qualquer pessoa do País tem direito. Em São Paulo, a responsabilidade pelo fornecimento desse medicamento costuma ser do Estado. Caso o paciente não consiga e a União também não dispôr, ela estará descumprindo a decisão judicial”, explica Machado.

A Justiça Federal determinou que, ambos os entes estão sujeitos a pena diária de R$ 1.000,00 para cada paciente não contemplado.


Urgência

Durante o processo judicial, a União informou que já estava em andamento o procedimento para a incorporação do Bevacizumabe à rede pública de saúde, mas ainda sem previsão para seu efetivo fornecimento.

O governo chegou a pedir a extinção da ação, alegando que o medicamento seria disponibilizado futuramente. A decisão judicial considerou que os pacientes acometidos pela degeneração macular usuários do SUS não têm a opção de aguardar pelo interminável  procedimento do Ministério da Saúde para a disponibilização do remédio, muito menos de suportar os custos do tratamento, devendo o Estado suprir a necessidade.

A sentença ressalta ainda a gravidade da doença e a provável perpetuação de sequelas irreversíveis para a vida dos pacientes, especificamente a completa perda da visão.


Mudança

Inicialmente o Ministério  Público Federal havia solicitado o fornecimento do medicamento Ranibizumabe, porém, durante o processo, a Comissão de Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde optou por recomendar que o Bevacizumabe fosse incorporado ao SUS, por apresentar os mesmos efeitos com menor impacto financeiro.

Segundo a decisão judicial, ambos  fazem parte da única classe de medicamentos que leva à melhora da acuidade visual de pacientes com degeneração macular, enquanto outros tratamentos indicados não possuem a mesma eficácia.

O médico Raul Gonçalves Paula diz que a dose desse medicamento custa em torno de R$ 2.500,00. “Raramente uma dose é suficiente para o tratamento. Em alguns casos, são necessárias de cinco a seis”.


Idosos

A degeneração macular é uma condição médica geral dos adultos mais velhos, que resulta em uma perda de visão no centro do campo visual (a mácula), devido a danos na retina. Ela torna difícil ou impossível ler, enxergar pequenos detalhes ou até o reconhecimento de rostos.

A patologia é frequentemente chamada de degeneração macular relacionada à idade (DMRI) por ser mais comum em pessoas com mais de 60 anos.

Aos 79 anos, em janeiro de 2014, o aposentado Amado Lima recebeu o diagnóstico da patologia, que precisaria ser tratada antes de ser submetido a uma cirurgia de catarata.

“Eu fiquei completamente cego. Não enxergava nem vulto. O médico marcou uma data para que tivesse tomado as três ampolas desse medicamento. Quando soube do valor [de R$ 2.500,00], pensei: ‘Meu Deus, e agora?’”.

Amado buscou o tratamento junto ao município e ao Estado. Sem sucesso, recorreu à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário, mas não obteve respostas antes do prazo no qual deveria tomar as doses do remédio.

“Da primeira vez, fiz um empréstimo consignado, descontando da minha aposentadoria. Depois, recorri ao banco. E, para conseguir a terceira dose, pedi dinheiro para minha irmã”.

Serviço

As pessoas que necessitam do medicamento para degeneração macular e não encontrarem o tratamento na rede pública de saúdem podem procurar o Ministério Público Federal em Bauru pelo telefone (14) 3235-4300

Comentários

Comentários