Polícia

Justiça condena dupla por arrastão

Por Marcele Tonelli | Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Menos de um ano após o arrastão a um restaurante na zona Sul de Bauru, dois homens foram condenados pela Justiça. O caso ocorreu em agosto do ano passado em um estabelecimento localizado no cruzamento entre a alameda Doutor Octávio Pinheiro Brisolla e a rua Doutor Alípio dos Santos, na Vila Cidade Universitária, região do Aeroclube.

Hudlei dos Santos Rene, 23 anos, e Guilherme Alves da Silva, 21 anos, foram sentenciados a dez anos e oito meses e nove anos e dois meses de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.

O JC teve acesso à sentença. Os réus respondiam por roubo qualificado (o que aumenta a pena de um terço à metade) pelo emprego de arma de fogo, associação de duas ou mais pessoas e também por terem feito reféns. E isso tudo multiplicado por 14 vezes, que foi a quantidade de vítimas do assalto (leia mais abaixo).  

A sentença traz ainda um terceiro suspeito de participar do crime, Wellington Alves Batista. O documento, no entanto, diz que o réu teve seu processo desmembrado por não ter sido preso e devidamente citado, portanto, será julgado posteriormente.

Há ainda um quarto suspeito, que teria ficado dentro do veículo que deu fuga aos assaltantes, mas ele não foi identificado até o momento.

Decisão

A decisão foi proferida na última terça-feira pelo juiz titular da 2ª Vara Criminal, Jaime Ferreira Menino, com base nos depoimentos e reconhecimento das 14 vítimas e das testemunhas, além das provas apresentadas pela Polícia Civil durante as investigações.

A defesa dos acusados pediu a absolvição, questionando o reconhecimento feito pelas vítimas. O argumento era de que eles não haviam sido colocados lado a lado com pessoas parecidas para o reconhecimento. O juiz, entretanto, afirmou que isso é apenas uma recomendação.

“O regime prisional fechado constitui, na verdade e como regra, o mais apropriado para o réu condenado por crime de roubo qualificado, pois seu autor evidencia destemor e insensibilidade suscetíveis de resultarem na segregação inicial, até evidenciar aptidão para ser reinserido no meio social”.

Sentença

Na sentença, foi reconhecido o crime e duas das qualificadoras. A única que foi excluída foi em relação aos reféns, uma vez que a ação durou apenas dez minutos.

Assim, Hudlei dos Santos Rene foi condenado por quatro anos e dez dias. A sentença foi acrescida em um sexto por ele ser reincidente, três oitavos pelas qualificadoras e dois terços pela quantidade de vítimas. A pena total ficou em dez anos e oito meses.

Já Guilherme Alves da Silva foi condenado pelos mesmos crimes e circunstâncias, com exceção da reincidência no crime. Apesar de ele responder outro processo de roubo, ainda não foi finalizado, o que o torna primário. Assim, foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão.

A reportagem conversou com os advogados de defesa dos dois condenados ontem, no entanto, eles informaram que ainda não haviam sido convocados para tomarem conhecimento da sentença.


Arrastão no restaurante  fez 14 vítimas em 2013

O assalto ocorreu na noite de 20 de agosto do ano passado. Três criminosos, um deles armado, invadiram o restaurante, renderam uma funcionária que estava na porta e exigiram o dinheiro do caixa. Além dos empregados e dos proprietários, havia dezenas de clientes.

Consta na sentença que 14 pessoas tiveram bolsas, celulares, joias, relógios, dinheiro e cartões bancários levados. Além disso, o trio subtraiu R$ 1 mil do caixa.

A ação teria durado 10 minutos. Ninguém ficou ferido.

Em posse do dinheiro e objetos roubados, os assaltantes fugiram em um GM/Monza de cor verde. Durante as investigações, descobriu-se que o veículo em questão era de posse do pai de Wellington, que segue foragido.

Na ocasião, enquanto um dos criminosos teria permanecido no veículo, os outros três identificados partiram para a ação, sendo que Guilherme teria ficado na porta do local, na função de vigia do grupo, e Hudlei segurava o armamento e abordava os clientes, junto a Wellington.


Prisão

Hudlei foi preso no dia seguinte ao crime. Ele foi abordado na alameda Sócrates, em frente a um ponto de drogas, que seria o local onde Guilherme estaria residindo.

Ainda de acordo com as investigações, Guilherme seria ligado ao tráfico de drogas em Pirajuí e estaria em Bauru há pouco tempo. No dia em que foi preso, cerca de um mês depois do assalto, ele foi encontrado baleado, no Núcleo Fortunato Rocha Lima. Guilherme, porém, já estava com a prisão preventiva decretada por conta do arrastão. O tiro que o atingiu foi disparado por um veículo em movimento não identificado.

Nos depoimentos, tanto Hudlei quanto Guilherme teriam negado qualquer envolvimento com o arrastão. A ligação entre ambos, entretanto, segundo consta na sentença, foi confirmada por meio de imagens do celular que estava na posse de Hudlei, momentos antes da prisão.

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