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Judiciário responde na defesa à saúde

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 8 min

Aceituno Jr.

“No direito à saúde a resposta do Judiciário é ágil; vale o direito à vida por incapacidade do Executivo em fazer sua parte”, afirma a especialista Karyna Rocha

O brasileiro precisa acreditar na capacidade e resposta rápida por parte do Judiciário quando a questão em jogo é o direito à vida. A opinião é da advogada especialista em direito da saúde Karyna Rocha da Silva. Apesar da crítica à eventual falta de critério embutida na judicialização, em que o atendimento de uma demanda (em geral por liminar) gera distorções como “furar a fila” em relação aos demais pacientes não atendidos, a especialista pondera que a situação acontece também por falha do Poder Executivo, a quem cabe garantir o direito da saúde.

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e com mestrado pela Universidade Metropolitana de Santos com a dissertação “O conceito de doença preexistente nos planos privados de saúde”, Karyna é autora de três obras relacionadas ao tema, como o livro “Tudo o que você precisa saber sobre planos de saúde”.

Na entrevista ao JC, ela desmistificou o que vale e o que é jogo de empurra das cooperativas de saúde na hora de negar cirurgias e tratamentos especializados no Brasil e aponta para o absurdo da fixação em lei federal de teto para aplicação de multa às prestadoras de saúde no setor: 


Jornal da Cidade - Como fica a regulação dos planos de saúde para contratos antes e depois do marco, em 1988?

Karyna Rocha da Silva - A lei dos planos de saúde acabou sendo o marco regulatório para o setor. Porque os planos de saúde no Brasil ficaram muito tempo sem regra legal. Não havia nenhuma legislação específica e, por isso, até funerárias vendiam planos de saúde junto a seus serviços de origem. Era uma terra sem lei até que em 1998 a lei dos planos de saúde gerou esse marco regulatório, criando toda a estrutura dos planos que nós temos hoje. E a partir disso é que surgiu a normatização, as regras do setor. A partir disso é que tivemos a grande divisão, com os planos novos e antigos. Essa terminologia significa que os novos ou os adaptados vieram depois dessa lei.

JC - O que o consumidor tem de levar em conta, para não ser prejudicado, se ele está em um plano antigo ou novo, ou vai realizar a migração?

Karyna - Se ele está em um plano antigo não quer dizer que ele esteja desprotegido, porque o contratante está amparado pela Lei do Código de Defesa do Consumidor. Mas ele precisa saber disso, que por isso seus direitos retroagem e basta que ele acione essa regra para buscar direitos. Agora os contratos a partir de 1998 já estão sob o amparo do marco regulatório do setor.

JC - Mas e se o consumidor precisar mudar o plano, alterar seu contrato. O que ele precisa saber?

Karyna - Na mudança de plano tem duas coisas distintas. Quando ele vai migrar para um outro contrato, ele vai extinguir o contrato antigo e vai para um novo. Pela legislação, o consumidor pode ter se submeter a nova carência e isso também pode gerar cobrança, caso o cliente não queira a carência. A regulamentação pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, tem tudo no site pelo www.ans.gov.br, enuncia quais são as hipóteses de portabilidade de um plano. É igual na telefonia celular. Ou seja, eu posso ir para um novo plano sem a aplicação de novas carências. Mas no Brasil a resolução não pegou. Porque a portabilidade tem tantas exigências que é difícil o consumidor se adequar. Uma das regras é a que exige que os planos sejam compatíveis. Nesse caso, o novo plano tem de ter perfil parecido com o anterior e em geral o consumidor quer mudar de plano para melhorar, ter novos serviços. E ai isso barra a aplicação.

JC - Há ocorrências de empresas que mudam o CNPJ, alteram cooperativas e usam isso para submeter o usuário a um novo contrato, claro com preços diferentes. Qual a regra pra isso?

Karyna - O fato é que não pode fazer isso. Alguma mudança no contrato social não pode gerar custo para o consumidor. Isso é uma maquiagem que tem sido feita para alterar composição de custos ou contratos. O que se quer é um novo contrato com tentativa de burlar a legislação. O caminho objetivo para isso é realizar denúncia do fato no site da ANS que passamos acima, pode através de advogado ir ao Judiciário ou buscar a orientação de Justiça gratuita. Dependendo do valor cabe até dispensar advogado com ação direto no pequenas causas. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor, pelo décimo ano consecutivo os planos de saúde lideram as reclamações no País. Muitos planos descumprem ordens judiciais o que, em muitos casos, gera a necessidade que o consumidor ingresse direto com uma medida judicial. E estamos falando de uma legislação específica, com um emaranhado de resoluções e ainda o ingrediente da especificidade da medicina mesmo, o que dificulta muito para o usuário compreender o que é legal ou não.

JC - Na especificidade e abrangência das regras contra a falta de informação do consumidor, cooperativas médicas se aproveitam para negar serviços indevidamente...

Karyna - Sim, e aí uma cirurgia reparadora em decorrência de um acidente de trânsito, por exemplo, é frequentemente rejeitada pelo plano com o argumento de que é cirurgia estética. É claro isso. Na reparadora, não há o ingrediente da vaidade, mas da reposição. O cliente teve câncer e precisa reconstruir a mama, sofreu mutilação em uma acidente e após corrigir isso precisa de nova cirurgia para refazer ou reparar aquela parte do corpo. Infelizmente, os planos se aproveitam dessa vulnerabilidade de falta de informação para negar o antendimento.

JC - O brasileiro não tem cultura de acreditar no Judiciário. E tem razões para isso em algumas áreas. No direito à saúde essa conduta não vale?

Karyna - Não vale. Porque no direito à saúde a regra é a proteção da vida e isso, regra geral, faz com que o usuário consiga uma liminar muitas vezes no mesmo dia. As demandas de direito à saúde são bastante ágeis. Na dúvida, o Judiciário tem respondido muito rápido, mesmo para exames. Porque um pedido de exame ou um pedido de cirurgia pode ser fundamental para a vida. As pessoas precisam acreditar que em se tratando de saúde, o Judicíario tem sido ágil na resposta.

JC - Mas os gestores, inclusive do setor público, reclamam que esse direito a ter o atendimento à saúde conflita com a isonomia e até gera o furo na fila do sistema sempre que o Judiciário intervém...

Karyna - A judicialização da saúde acontece por anomalia do Executivo. E a deficiência do Executivo, que insiste em não cumprir o direito à saúde, leva o Judiciário a interferir pela vida. É claro que esse direito à saúde foi gerado de maneira muito ampla na Constituição. Mas o fato é que a judicialização preserva o conceito original desse direito, a proteção da vida. E isso acontece porque o Poder Executivo não responde nem minimamente a esse direito. A deficiência nos serviços de saúde é enorme. O confronto entre dividir o orçamento com o cumprimento de demandas judiciais em saúde e os recursos para atender ao sistema de saúde tem de ser resolvido com eficiência na aplicação dos gastos pelos governos. No caso dos planos de saúde, o governo também não consegue fazer cumprir nem o prazo limite para consultas, como os 14 dias.

JC - A fila de espera para consultas em planos privados de saúde é constante. O governo falha nisso também?

Karyna - Antes disso, vale dizer que a agência reguladora pouco fiscaliza. E o usuário está sendo submetido a filas em planos privados também. Acontece que com a melhora da renda muitos contrataram planos e as cooperativas não ampliaram o número de leitos e de profissionais na mesma proporção. Isso gera uma fila absurda e o governo não aplica sanções, como multa, como deveria. Somos o segundo maior mercado de saúde suplementar do mundo. Só perdemos para os EUA.             

JC - Que perigo está embutido em Medida Provisória aprovada pelo Congresso que gera teto para multar as cooperativas de planos de saúde?

Karyna - A cobrança das multas impostas demora para ser efetivada porque nosso sistema judiciário é lento. A novidade perigosa é que o Congresso aprovou lei que impõe teto para o pagamento das multas. Isso é absurdo, vergonhoso. Protege as cooperativas e vai funcionar como estímulo ao descumprimento pelas operadoras de planos de saúde. O projeto está com a presidente Dilma e tomara que ela vete isso, mas passou na Câmara e no Senado. Um projeto de lei de 2010 (PL 6964) reforça a obrigação do prestador do serviço substituir o profissional se há falta ou o serviço mesmo. Mas é outro direito que já é garantido e não é cumprido.   

 

JC - É clara a definição de doença preexistente para discutir direito à saúde?

Karyna - O que é claro ao falar de doença preexistente é a doença que o paciente já conhecia, já sabia que era portador. Ou a doença que ele já saiba que esteja acometido no ato da assinatura do contrato do plano de saúde. O resto é bobagem e as cooperativas insistem em negar direitos nisso aos montes. Não importa se um usuário tem caso de câncer na família. Ninguém contrata plano de saúde e põe no contrato que ele já se define como futuro doente daquela doença. As cooperativas têm perdido com o argumento falho de que o usuário já deveria saber de sua propensão àquela doença. Seria exigir o autodiagnostico do contratante e isso não existe.             


 

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