A Secretaria Municipal de Finanças lembra aos contribuintes que dia 15 de maio termina o prazo para o pagamento da parcela única do IPTU sem descontos e sem acréscimos ou da 2ª parcela do IPTU, em caso da opção pelo parcelamento.
O pagamento também pode ser feito por meio de boletos, que devem ser impressos através do site www.bauru.sp.gov.br- Link IPTU, nas agências bancárias, agências dos Correios e Casas Lotéricas.
Para tanto é necessário ter em mãos o número do CPF do contribuinte e o número da identificação do imóvel, que pode ser consultada nos carnês de anos anteriores e seguir as orientações contidas no site.
Em caso de dificuldades em acessar a Internet, os contribuintes que não receberam os carnês também podem procurar o Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura, nas dependências do Poupatempo, que fica na Av. Nações Unidas, 4-44.
A partir do dia 16 de maio, o pagamento da parcela única do imposto acarretará os acréscimos legais.
As parcelas vencerão sempre no dia 15 de cada mês, salvo quando a data ocorrer em fins de semana ou feriados, valendo o vencimento para o próximo 1° dia útil, podendo ser pago com o carnê ou boletos impressos pela internet em qualquer agência bancária, agências dos Correios ou casas lotéricas.
Balanço Parcial
A previsão de arrecadação do IPTU, em 2014 é de 70 milhões de reais, referentes a cerca de 184.000 imóveis cadastrados.
De acordo com o levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, até a última quinta-feira (24), foi arrecadado o valor total de R$ 35.169.277,55, referente ao IPTU.
Confira os valores em detalhes:
Pagamento à vista com desconto do IPTU de 77.723 imóveis –R$ 31.709.525,62
Pagamento da 1ª parcela do IPTU de 44.523 imóveis – R$ 3.195,451,56
Pagamento à vista sem desconto do IPTU de 1044 imóveis – R$ 264.300,37
Alerta
A Secretaria alerta, ainda, a todos os responsáveis por imóveis cuja informação de endereço para correspondência não conste nos registros de Prefeitura, que deverão procurar pelo Posto de Atendimento do Poupatempo para atualização de endereço e retirada dos boletos para o pagamento.
A falta de notificação devido à inexistência de endereço de correspondência no cadastro da Prefeitura ou por falta de atualização do mesmo, não isenta o proprietário de juros, correções monetárias e demais penalidades judiciais pela falta de pagamento do IPTU.