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Apesar da lei federal 10.639/2003 garantir o ensino obrigatório da história e da cultura afro-brasileira, a grade curricular pública no País ainda não derrubou trincheiras de conteúdo.
“O ensino tem problemas. Tem gente que confunde o ensino sobre o conteúdo afro com estudo sobre religião. E essa compartimentação de conteúdo não avança. E também há muito reducionismo na hora de tratar o tema afro no País, sem contar a falta de informação sobre as manifestações afro religiosas de origem negra”, avalia o sociólogo Ivair dos Santos.
Para o professor de história e membro do Conselho da Comunidade Negra. Sílvio Durante, a lei já deu seus primeiros sinais nas salas de aula. “Até então, a história do negro se limitava à escravidão. A abordagem sobre a cultura, a religião e a formação da sociedade brasileira a partir da relação com os africanos passou a ser tratada um pouco melhor no ensino oficial. Na comunidade acadêmica, o tema também passa a ser mais constante em pesquisas. Antes, essa temática era ignorada”, menciona Durante.
Já o chefe do departamento em Comunicação Social da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (Faac) da Unesp Bauru, Juarez Xavier, acredita que a norma carece de elementos objetivos para gerar aplicação.
“A lei pontuou o patamar para a superação do preconceito também pelo sistema de ensino. Mas o caminho para eliminar a distância na abordagem entre escravo e escravizado carece de debate permanente e, na rede de ensino, de elementos objetivos para o professor aplicar essa diretriz. E faltam esses mecanismos para superar o que está escrito”, adverte Xavier.
Nas salas de aula, na visão do professor da Unesp, o desenho da lei é para ajudar na formação escolar e no combate à questão subjetiva do preconceito. “Ao invés de tratar o negro como escravo, você, como exemplo, passa a tratá-lo como escravizado. Ao invés de mostrar fluído de cultura, você passa a demonstrar as vertentes da cultura militar africana. Era a ideia, embutida na lei, de derrubar a ideia pré-concebida. Mas sem os mecanismos para superar a segregação e o racismo no campo objetivo isso não se faz na prática”, cita.
Além disso, as escolas não avançaram para contratar professores com conhecimento na área e nem incluíram, em seus processos, ações organizadas e planejadas para tirar o racismo da senzala, avalia Xavier.
Reducionismo
O professor aborda que o esforço dos intelectuais do movimento negro tem sido o de fazer uma distinção entre injúria e as práticas de discriminação, preconceito e racismo. “No Brasil, há a excepcionalidade de considerar o racismo como crime inafiançável. E a ideia central era mostrar a gravidade no problema. E de lá para cá tivemos poucas condenações nesse sentido dada a dureza da tipificação”, lembra.
Entretanto, prossegue Xavier, “se a gente coloca isso no nível de injúria há a redução sim do impacto das punições”, como aborda o livro de Ivair dos Santos. “Prática de racismo deve ser considerada como crime inafiançável. O grande receio dos pensadores é exatamente no fato de que, ao cair no campo da injúria, a pequena multa esfacela a ideia central de gravidade do crime, conforme a Constituição cita”.
Nesses termos, o crime de racismo cai na mesma armadilha da lei Afonso Arino, que “era vigente antes de 1988 e era inócua do ponto de vista da violência racial. Há múltiplas visões sobre esse comportamento do Judiciário em relação ao racismo. A visão que prevalece é a de que é melhor punir com uma lei mais branda, do que ter uma lei dura e não conseguir aplica-la. Entretanto, quando você compara com os EUA, não parece esse ser o melhor caminho. Porque a punição pequena não tem o sentido educativo de coibir a ação do racismo. E os atenuantes tornam a aplicação da lei um mau exemplo social do comportamento. Mais incentiva do que para o racismo”, completa Juarez Xavier.
No País do futebol
Fora do ambiente judicial, a desigualdade no tratamento para comportamentos racistas também é realidade. Enquanto na Espanha, por exemplo, um torcedor foi banido para sempre do estádio El Madrigal, em Villareal, por ter atirado uma banana em campo no confronto do time local contra o Barcelona do lateral Daniel Alves há uma semana, no Paraná, os insultos racistas contra o volante Marino, do São Bernardo, resultaram apenas em multa de R$ 30 mil para o time paranaense.
No caso espanhol, o crime foi cometido contra o brasileiro quando ele se preparava para bater escanteio. O lateral pegou a banana e, ato contínuo, protestou comendo a fruta. Em entrevista, o atleta lembrou que há 11 anos isso é realidade entre os espanhóis.
Mas, por lá, a equipe do Villarreal reagiu rapidamente e, um dia após, a diretoria do clube identificou o autor do crime e o baniu de todas as partidas no estádio El Madrigal.
Mas no Brasil os cartolas tratam a questão no campo da punição monetária apenas. Em confronto pela Copa do Brasil, no último dia 10 de abril, no Estádio Durival de Brito, em Curitiba, o volante Marino, do São Bernardo, foi chamado de “macaco” e “gorila” por dois torcedores locais.
Mas o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apenas multou o time. A pena revoltou os dirigentes do São Bernardo. Ainda neste ano, outra prática de racismo contra o volante Arouca, do Santos, mobilizou equipes de todo o País. Mas a reação não passou de fixação de faixas e frases.
Magistrados enfatizam combate ao preconceito
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) se posicionou pelo combate ao racismo, discriminação e preconceito. Na visão do presidente da entidade, João Ricardo Costa, a amostragem da pesquisa acadêmica do sociólogo Ivair Alves dos Santos reflete um viés sobre o tema, mas não reflete a posição do Judiciário sobre o assunto. Do ponto de vista institucional, o representante de classe da magistratura brasileira pondera que o Judiciário tem atuado em outras diversas frentes de combate ao racismo no País. “Não consigo vislumbrar que a amostragem do professor possa refletir o comportamento do Judiciário. A pesquisa mostra um viés importante em relação à interpretação do crime de racismo nas aplicações. Mas o que me parece mais claro é que os casos de crime de racismo recaem para injúria em razão do encaminhamento jurídico possível dentro do processo legal. E o processo legal depende da forma e do elemento probatório, que me parece possa ser o motivo para tantos casos desse tema recaírem para injúria”, aborda. De outro lado, Costa posiciona pelo reconhecimento do racismo no meio social. “Vivemos em um País onde o racismo está embutido no comportamento das pessoas. O racismo existe e ele preocupa não só à magistratura, mas toda a sociedade. O Judiciário está atento e envolvido com essa questão. Só para exemplificar, as elites não querem as políticas afirmativas, e foi o Judiciário que se posicionou firme nessa questão. A política de cotas raciais também foi com firmeza tratada pelo Judiciário como elemento de combate ao racismo e como elemento de inclusão social a partir das universidades. O racismo tem sido enfrentado pelo Judiciário, mas sob outras frentes que não as abordadas pela tese do professor”, acrescenta.
Para a AMB, entretanto, a discussão acadêmica do tema fortalece a discussão pública. “É extremamente importante que temas como esse sejam objeto de análise e reflexão e a academia tem de propor sim este debate. A AMB reconhece na tese uma proposta de discussão em torno da necessidade do Brasil enfrentar seus problemas sociais e históricos”, finaliza o presidente da entidade.
