O Tribunal de Justiça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o prefeito Rodrigo Agostinho e o presidente da Câmara, Sandro Bussola, no dia 23/04/2014, julgou procedente as alegações do Ministério Público e tornou ilegal a Lei 6359/2013 aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Bauru que davam destinação de corredor comercial e de serviços a 86 quarteirões.
Na sentença foi alegado que não se cumpriu a Lei Federal e Estadual e o Plano Diretor de Bauru que citam que, nesses casos de destinação de ruas para comércio e serviços, é obrigatório fazer consulta popular nas quadras afetadas para se saber se os moradores não serão afetados ou prejudicados.
E agora, como ficam os comerciantes que já estão na plenitude de suas atividades? Como possivelmente terão que desfazer seus negócios, quem irá ressarci-los? Com certeza, eles não tem culpa se a lei é irregular e foram induzidos a erros e terão danos materiais.
O mínimo que se espera daqueles que são eleitos para fiscalizarem o cumprimento das leis é que façam isto... É até estranho uma Casa de leis ser condenada por não cumprir a Lei!
E como neste caso o Tribunal de Justiça já julgou o mérito com mais de 20 desembargadores, tudo leva a crer que não tem mais recurso contra a decisão.
E tal postura é fruto de atitude errônea da maioria dos vereadores que não costumam obedecer os Pareceres de Ilegalidades da própria Consultoria Jurídica da Câmara Municipal. No final, quem paga o pato é o povo, digo os comerciantes.
Pedro Valentim