Política

Nova regra põe Ficha Limpa em xeque

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 2 min

Essa será a primeira eleição geral após a vigência da Ficha Limpa, que já valeu em 2012, quando os brasileiros votaram para prefeito e vereador. Trata-se de um marco pois, dessa vez, figuras já condenadas por órgãos colegiados, com projeção nacional, tentarão registrar suas candidaturas com o risco de serem barradas pela lei de inciativa popular aprovada em 2010.

Especialista em direito eleitoral, Luciano Olavo da Silva explica, no entanto, que como as substituições de candidatos aos cargos proporcionais, que antes podiam ocorrer no máximo até 60 dias antes das eleições, agora podem ocorrer até 20 dias antes das eleições, a lei pode enfrentar barreiras para a sua plena aplicação.

A dificuldade gira em torno da falta de tempo hábil para que todos esses processos e os respectivos recursos sejam julgados nos 20 dias entre a substituição com algum eventual ficha suja e o dia da eleição, o que facilitaria que esses políticos participassem da disputa, mesmo que ao término do processo fossem declarados inelegíveis.

Na prática, o prazo mais flexível permitirá que os partidos políticos lancem “candidatos laranjas” e, a menos de três semanas da eleição, os troquem por outros, enquadrados nas restrições da Ficha Limpa.

Com relação aos cargos do Poder Executivo, a legislação se tornou mais rígida. Até então, essa troca poderia correr até a véspera da eleição. Portanto, o nome do primeiro pleiteante ainda apareceria na urna eletrônica. “Agora, isso não será mais possível”, reitera Luciano.

Inquéritos

Nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dificultará a apuração dos crimes eleitorais. Inquéritos policiais poderão ser instaurados apenas por determinação do Poder Judiciário, com exceção das prisões em flagrante.

Isso retira do Ministério Público (MP) a possibilidade de requisitá-los diretamente à polícia. Delegados também ficam impedidos de dar início a investigações de ofício.

Luciano Olavo da Silva afirma que a Constituição Federal garante a titularidade da ação penal ao MP, que deve questionar, na Justiça, a possível violação da resolução à lei maior brasileira.


“Se até um jurista, que foi nomeado para ocupar o cargo por um eventual candidato pode determinar ou não a instauração de um inquérito contra esse mesmo candidato, na minha opinião, não haveria problema algum se o Ministério Público também exercesse essa prerrogativa”, argumenta o especialista.

Bauru: voto em trânsito

Eleitores fora de seus domicílios eleitorais já podem votar para presidente da República nas Capitais dos Estados e do Distrito Federal. Pela primeira vez, essa alternativa estará disponível também nas cidades com mais de 200 mil eleitores, como Bauru. Para exercer o direito, os cidadãos precisam se cadastrar na Justiça Eleitoral entre 15 de julho a 21 de agosto.

 

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