Ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipal de Bauru em 2009 foi julgada, em definitivo, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e consumirá R$ 1,6 milhão dos cofres da administração. O dinheiro será destinado a 329 pessoas que atuavam ou ainda atuam como agentes de controle de endemia na cidade. A dívida vai se tornar precatório.
O valor – já atualizado – refere-se à diferença salarial dos profissionais que foram contratados pelo regime celetista e recebiam remuneração inferior ao piso da categoria. Até 2008, essa distorção era praticada e só foi corrigida após a intervenção do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ingressou ação civil pública.
À época, os agentes de endemia recebiam R$ 415,00, ante o mínimo de R$ 465,00 estabelecido pela própria administração. Além disso, não tinham direito a vale alimentação nem à incidência de insalubridade motivada pelo tipo de atividade que desempenhavam.
A nova ação - julgada pela instância máxima da Justiça do Trabalho em abril do ano passado - foi movida após essas conquistas, com o objetivo de retroagi-las.
“Como foi reconhecido o direito dos agentes por um salário maior, entendemos que ele deveria ser estendido aos anos anteriores dessa decisão. Por isso, o sindicato reivindicou que as diferenças entre agosto de 2004 até maio de 2008 fossem pagas aos trabalhadores”, comenta o advogado do Sinserm, José Francisco Martins.
Parcial
Secretário municipal de Negócios Jurídicos, Maurício Porto explica que o valor devido foi calculado pela própria prefeitura após o trânsito em julgado da ação. Agora, essas informações serão devolvidas ao Poder Judiciário, que, antes de executar a cobrança, consultará o sindicato sobre a concordância do montante.
“Dentre os 329 agentes que estão incluídos na ação, os valores individuais variam. Alguns têm direito a R$ 500,00; outros a mais de R$ 4.000,00”, observa Porto.
A vitória dos trabalhadores, contudo, foi parcial. O sindicato pleiteava também a gratificação de 15% que, na época, era paga aos servidores da Saúde.
A primeira instância da Justiça do Trabalho julgou a demanda procedente, mas, após recurso da prefeitura, a decisão foi reformado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e ratificada em última instância.
Já são
Em 2010, com a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Secretaria Municipal de Saúde, os agentes de endemia – até então contratados via CLT – foram transformados em servidores, com estabilidade e extensão de todos os direitos previstos aos demais estatutários.
O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) acredita que a alteração foi justa. “Eles eram os únicos que trabalhavam na rede por meio desse tipo de contrato. Já tinham esse pleito há muito tempo e, uma hora ou outra, conseguiriam isso judicialmente”.
Setores do governo apontam, no entanto, possível inconstitucionalidade do ato político-administrativo. Isso porque o artigo 37 da Constituição Federal deixa claro que a admissão no serviço público só pode acontecer por meio de concurso público.
Agostinho alega que esse trabalhadores foram submetidos a processo seletivo. “Só muda o nome por conta da CLT. Esse pessoal também fez prova para começar a trabalhar”.
Outro ponto questionado é que, antes de se tornarem estatutários, não havia recolhimento junto à Funprev por parte dos agentes.