A vida forense é fonte inesgotável de acontecimentos desde aqueles trágicos até aqueles carregados de muito humor envolvendo, claro, personagens reais que têm no ambiente de foro seus espaços profissionais, parecendo conveniente e por motivos óbvios que não se revelem nomes ou situações que permitam identificação deles. Certo jovem, hoje desembargador aposentado, tinha a carreira jurídica como projeto de vida, preparou-se com afinco para o vestibular de Faculdade de Direito da nossa ITE e aproveitou seu esforço para prestar concurso para Oficial de Justiça, conseguindo aprovação logo na primeira tentativa, assumindo cargo que lhe ofereceria valiosa participação e experiência na vida forense, preparando terreno para seu projeto de vida.
O Oficial de Justiça é agente auxiliar do Poder Judiciário e sua atividade principal consiste em comunicar determinações judiciais ou praticar por determinação do juiz alguns atos processuais relevantes. Entre os primeiros realizar intimações e citações e entre os segundos realizar arrestos ou efetivar penhoras. Logo no dia de sua posse, nosso jovem recebeu sua primeira tarefa profissional consistente em dar cumprimento em processo de execução de quantia vultosa a um mandado de penhora de bens de certo devedor, a ser realizado, caso houvesse resistência, em qualquer dia e hora, inclusive com auxílio policial e com explícita ordem de arrombamento, se viesse a ser caso.
Ao receber o mandado das mãos do diretor do Cartório, notório brincalhão, foi advertido com seriedade sobre o caráter do devedor, esperto, velhaco e sempre pronto a criar problemas nos processos em que se envolvia, sempre como devedor. Bem acautelado, nosso jovem saiu a campo preparado para tudo, rememorando durante o trajeto detalhes da penhora - ato processual destinado a localizar, identificar e relacionar bens do devedor que fossem suficientes para satisfazer o crédito - e do seu respectivo auto que documentaria a diligência e que desde então tornava o devedor fiel depositário de todos os bens penhorados deles não podendo dispor, salvo por expressa determinação do Juiz.
Foi recebido com cordialidade pelo devedor e durante a diligência localizou, relacionou e avaliou poucos bens, insuficientes para garantir a execução. Entretanto, notou um cofre e convocou o devedor para abri-lo, na esperança de encontrar objetos penhoráveis. O devedor abriu o cofre que continha papéis sem valor econômico e um grande crucifixo de metal dourado que, se ouro fosse, bastaria para suportar toda a execução. Lavrou-se, então, o auto de penhora certificando tratar-se de crucifixo de metal dourado com peso de 220 grs. sem condições de ser avaliado, caprichada sua identificação e lançada marca de fabricação INRI. O desembargador nega essa penhora da juventude, atribuindo-a à maledicência do diretor de Cartório brincalhão. Este, porém, guarda cópia do auto de penhora então lavrado.
O autor é advogado e articulista do JC