Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
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Barbosa tem alegado que os condenados não têm direito a cumprir pena no regime semiaberto |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta segunda-feira (12) a autorização para trabalho externo do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Condenado no julgamento do mensalão, Delúbio estava trabalhando na sede da Central Única de Trabalhadores (CUT), em Brasília, desde janeiro último, recebendo salário de R$ 4.500,00.
O petista foi condenado a seis anos e oito meses de prisão. Esse é o terceiro dos nove condenados do mensalão que tiveram suspensa a autorização para trabalhar fora. Ele também negou autorização para trabalho ao ex-ministro José Dirceu.
Barbosa tem alegado que os condenados não têm direito a cumprir pena no regime semiaberto, que é quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça, porque ainda não cumpriu um sexto da pena.
Desde 1999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale só para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos.
Para o presidente do STF, porém, essa regra desvirtua a lei. Em seu despacho, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do requisito temporal para a liberação de trabalho.
O entendimento de Barbosa deve ser estendido para os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Pedro Henry , Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues, além do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas.
