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O terno do noivo

J.F. da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 2 min

O Código do Consumidor (Lei nº 8078/90) impactou e modernizou nossas relações de consumo. Desde sua vigência saímos de situações sem regras para um quadro de regramento justo e adequado, ainda que persistam situações patrocinadas pelos organismos de proteção ao consumidor ou abonadas pelo Poder Judiciário que, a pretexto de garantir proteção, atropelam leis vigentes e lançam ao lixo contratos carregados de perfeita higidez jurídica. De qualquer forma, esse movimento pendular muito típico das situações jurídico-culturais que atingem estruturas sociais de convivência cedo ou tarde encontrará justo e desejável equilíbrio como, aliás, previsto e contido nessa própria lei.

Nestes tempos ainda sem equilíbrio e com fornecedores de certo modo amedrontados, jovem casal adentra alfaiataria, na qual solitário alfaiate representava a quarta geração de artesãos da tesoura. A jovem esbanjando petulância foi dizendo: - Vamos nos casar daqui a seis meses e esse corte de tropical inglês por tradição da família do meu noivo foi presente de seu avô para terno de seu futuro casamento.


O senhor, como fornecedor de serviços, não tem o direito de estragar esse tecido e muito menos nosso casamento planejado nos mínimos detalhes há mais de dois anos. Sou advogada, estou terminando pós graduação em direito do consumidor e na eventualidade de acontecer uma tragédia imediatamente reclamaremos dano material e dano moral nas vias adequadas.

Antes da data do casamento o terno foi entregue e poucos dias depois o jovem noivo constrangido retorna a alfaiataria com o terno e uma relação escrita de defeitos observados pela noiva. O alfaiate, depois de ler o escrito e examinar o terno vestido pelo jovem, ponderou a ele que o corpo humano é máquina quase perfeita eventualmente desajustada pelo mau uso. E com essa premissa observou que os defeitos não eram do termo mas do corpo e da postura do jovem, porque sua perna esquerda era coisinha mais curta, seu pé esquerdo tinha inclinação mais aberta comprometendo o vinco da calça e que, além de cifose incipiente, o ombro esquerdo tinha simetria diferente do ombro direito fazendo com que nas passadas o braço direito balançasse mais a frente do que o braço esquerdo, atrapalhando o caimento da roupa. Tudo, porém, com fácil correção bastando que o jovem noivo treinasse postura e passadas conforme meticulosa orientação do experiente artesão.

Durante a cerimônia de casamento, uma madrinha da noiva que acabara de conhecer o noivo cochichou com seu marido e também padrinho sobre o andar e trejeitos esquisitos do noivo, retrucando o padrinho que nada notara porque sua atenção estava presa ao caimento perfeito do termo do noivo, obra de artesanato impecável de um baita alfaiate. Terno perfeito, cerimônia encerrada com brilho esperado, restando desnecessário que a impetuosa noiva substituísse a agradável e aguardada lua de mel pela busca de providências consumeristas adequadas.


O autor é advogado e articulista do JC

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