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Liminar suspende ação penal em Jaú

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu liminarmente ação penal ajuizada no fim de 2013 contra ex-prefeito de Jaú (47 quilômetros de Bauru) Osvaldo Franceschi Junior (PV), dois ex-secretários, cinco funcionários públicos, dois empresários e um representante comercial por supostas irregularidades em contratos para desenvolvimento de sistema de engenharia de trânsito (leia mais abaixo). A medida visa garantir que o Ministério Público (MP) junte aos autos documentos solicitados por um dos réus.

O habeas corpus foi protocolado no TJ pela defesa do ex-secretário de Economia e Finanças de Jaú, Eduardo Franceschi. Os advogados alegaram que o seu cliente estaria “experimentando ilegal constrangimento” por parte do Juízo da 1ª Vara Criminal de Jaú.

De acordo com o documento, Eduardo foi intimado pela Justiça para apresentar defesa prévia até o dia 12 de maio “sem que constasse dos autos a íntegra dos procedimentos e documentos que embasaram a denúncia e que estão expressamente nela mencionados”.

Documentos

Os documentos a que se referem a defesa do réu são o inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, além do pregão e processos de licitação realizados para a contratação da empresa de engenharia de trânsito.

No mérito do HC, a defesa solicita juntada do relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instaurada pela Câmara de Jaú para apurar denúncia de irregularidades nos contratos firmados pelo município com a empresa e novo prazo para apresentar “resposta prévia”.


Duas licitações são questionadas pelo MP

As duas licitações para a contratação dos serviços foram feitas pela prefeitura em 2010, na modalidade pregão presencial. A primeira, segundo o MP, tinha como objeto a prestação de serviços de segurança e apoio à engenharia de trânsito, como melhoria na sinalização.

Contrato de um ano para três lotes totalizou R$ 3.474.434,00. Dois ex-secretários teriam feito o pedido, que foi autorizado pelo ex-prefeito. O pregão foi gerenciado por cinco servidores. Três empresas participaram do certame e a Consladel acabou sagrando-se vencedora.

Poucos meses depois, foi aberta nova licitação, que contou com a participação de uma única empresa, a Ensin, declarada vencedora. O valor do contrato para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de central integrada de monitoramento atingiu R$ 3.065.821,60.

Em março de 2011, reportagem veiculada pelo Fantástico, da rede Globo, apontou o envolvimento da Consladel em suposto esquema de pagamento de propina a agentes públicos para que ganhassem as licitações.

As denúncias levaram a Câmara de Jaú a abrir uma CEI para apurar os contratos. O MP instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades no processo de licitação e contratação das empresas para prestação de serviços de trânsito.

Em agosto de 2012, a Consladel impetrou mandado de segurança contra a Promotoria de Jaú, com pedido de liminar, para tentar barrar as investigações. A liminar foi negada e, no julgamento do mérito, o pedido foi rejeitado.

Durante a investigação, MP encontrou evidências de fraude, como apresentação de propostas com formatação semelhante pelas empresas participantes do certame, estipulação de prazo curto para entrega das mesmas apesar da complexidade do objeto, o que poderia restringir participação de eventuais interessadas, e até a suspeita de que o edital tenha sido elaborado pelas participantes.

Em outubro de 2012, a Promotoria ajuizou ação civil por improbidade contra o ex-prefeito, outras dez pessoas, entre ex-secretários, servidores e empresários, e quatro empresas. Liminarmente, pediu a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite de R$ 15 milhões, que foi negada. O mérito ainda não foi julgado.

As empresas fariam parte de uma “holding” informal, com estreitos laços, inclusive familiares. As duas proprietárias da Ensin são casadas com donos da Consladel e um engenheiro, diretor da Consladel e procurador da Ensin, é pai dos sócios-proprietários da outra empresa participante, a Arco-Íris.


“Manobra”

Os advogados dizem que chegaram a requerer ao Juízo a juntada dos documentos, mas não foram atendidos sob a alegação de que se tratava de uma “manobra procrastinatória da defesa”. Na opinião deles, a recusa da Justiça em atender o pedido “impossibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório”. No último dia 12, o desembargador do TJ Aben-Athar de Paiva Coutinho deferiu a liminar determinando a suspensão da ação penal até que o MP junte os documentos mencionados pela Promotoria na denúncia oferecida à Justiça contra os réus. Em nota, o promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães informou que não foi notificado. “Realmente, há risco concreto de prescrição e, consequentemente, de impunidade”, declara.

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