Tribuna do Leitor

Lei de convivência entre criança com os pais privados de liberdade


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Encontra-se vigente a Lei 12.962 de 08 abril do corrente ano (relatora da matéria junto com a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara é deputada Rosinha Adefal - PTdoB/AL), que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente com a inclusão de garantia no que tange as visitas periódicas das crianças ou adolescentes ao pai ou mãe que se encontram presos sem dependência de uma autorização judicial.

Desde que não incidentes nos casos, a suspensão ou perda do poder familiar e desde a condenação do pai ou mãe não tenha origem por crime doloso contra o próprio filho, pela Legislação agora em vigor a criança ou adolescente deverá ser mantido com a família de origem, não implicando a condenação excetuando-se os casos acima mencionados na destituição do Poder de Família.

A relatora da matéria posicionou-se no sentido de que, mesmo ocorrendo os encontros dentro do sistema prisional com a eminência de algum risco para o menor, o convívio deve existir, em detrimento de não poder o filho ter próximo seu pai ou sua mãe que encontram-se cumprindo pena de acordo com a Legislação em vigor.

Neste sentido o posicionamento de profissionais da área de psicologia de que referido o convívio é eficaz em relação ao pai ou a mãe que cumprindo a pena, possa ter a convivência com o filho, trazendo benefício com atuação direta com seu comportamento envolvido no que refere a Legislação.

Mediante estes fatos englobadamente, a lei procede suas modificações necessárias nos artigos 19, 12, 158, 159, 161, no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como no sentido que que em ações de suspensão ou perda familiar, o apenado obrigatoriamente deverá ser citado do processo, bem como sendo assegurado o amplo direito de defesa, inclusive com a sua requisição pelo juízo, quando da oitiva no processo.

Precisamos enaltecer a modificação que um senador tentou fazer também no ECA, na Constituição Federal... Afinal, sobre a maioridade penal, se o mesmo pode chegar à urna e votar, por que não voltar a discutir esta matéria que é de grande relevância para o País? A democracia no Brasil está aí. Esperamos que providências cabíveis no Senado venham a ser tomadas.

Edson Luiz Ribeiro

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