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A hermenêutica de cada um

Pedro Grava Zanotelli
| Tempo de leitura: 3 min

O escorregão do juiz federal do Rio de Janeiro, que não atendeu solicitação do Ministério Público para que determinasse a retirada do You Tube de vídeos evangélicos ofensivos à Umbanda e ao Candomblé, vem dando o que falar e isso é bom para mostrar como os nossos direitos estão sujeitos aos enganos na interpretação das leis. Confundindo religião com igreja, aquele magistrado rejeitou a solicitação, alegando que aquelas manifestações religiosas não contêm os traços necessários de uma religião, como os livros sagrados (Bíblia e Alcorão) e nem uma estrutura hierárquica. Essas características são próprias da igreja, como instituição religiosa (Igreja Católica, Cristã Ortodoxa, Islâmica etc.) e não da religião como "crença na existência de um poder ou princípio superior, sobrenatural, do qual depende o destino do ser humano e ao qual se deve respeito e obediência (Houaiss)". A garantia do livre exercício dos cultos religiosos, dada pela Constituição, é nesse sentido e não no estrito sentido de igreja.

A reação dos seguidores dessas religiões afro-brasileiras, que se julgaram ofendidos pelos vídeos e pela decisão do juiz, encontrou grande apoio na mídia e provocou pronunciamentos de juristas e magistrados, mostrando a impropriedade da argumentação do juiz. O juiz manteve a sentença, mas acabou reconhecendo o erro na fundamentação e fez um malabarismo para modificar o texto dizendo, em comunicado, que "o forte apoio dado pela mídia e pela sociedade civil, demonstra, por si só, e de forma inquestionável, a crença no culto de tais religiões". Em outro comunicado tentou salvar a pele dizendo que, em relação às citadas religiões, "suas liturgias, deidade e texto base são elementos que podem se cristalizar, de forma nem sempre homogênea".

Nossa intenção não é discutir a questão religiosa, mas aproveitar esse fato para lembrar o quanto estamos vulneráveis nas muitas situações em que dependemos do julgamento de nossas ações e de nossos direitos. Os profissionais do Direito recebem uma preparação em hermenêutica, que segundo Carlos Maximiliano "Consiste em enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada". Também são instruídos na redação de textos legais, mas tanto na elaboração como na interpretação das leis, o problema está com as palavras, como foram pensadas e como estão sendo entendidas. Colin Cherry, em "A Comunicação Humana" diz: "As palavras são criaturas resvaladiças. O pleno significado de uma palavra só aparece quando ela está colocada no seu contexto, e o contexto pode desempenhar uma função extremamente sutil." Os enganos, portanto, podem ocorrer tanto na formulação como na interpretação das leis, uma vez que os contextos são diferentes, em tempo e forma ? a formulação é um produto coletivo (legisladores) e a interpretação é individual (juiz).

Na elaboração das leis, pensando em nossos legisladores, que são os políticos, o que podemos esperar? Juntando o despreparo com propósitos às vezes inconfessáveis, ressalvadas as exceções, é muito difícil sair uma "norma jurídica adequada". Na interpretação, são tantas as situações, que há mais probabilidade de erro do que de acerto. Se os que são preparados para cuidar profissionalmente da aplicação das leis cometem erros, que causam injustiças, muitas vezes irreparáveis, imaginemos, por um momento, o que acontece no dia a dia das repartições públicas, onde os funcionários não têm essa preparação e são eles que recebem os nossos pedidos, preparam os processos, dão encaminhamento e decidem, no âmbito administrativo. Quem nunca teve problemas com prefeituras, departamentos de trânsito, previdência social, delegacias de polícia, repartições fazendárias etc., onde cada um tem a sua própria hermenêutica? Quem nunca se sentiu indefeso diante da negação de um direito considerado inquestionável? Difícil, não?


O autor é ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru e membro da ABLetras.

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