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Governo amplia para nove meses contrato temporário de trabalho

Folhapress
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O Ministério do Trabalho ampliou a duração máxima permitida para os contratos temporários de trabalho. A partir de 1 de julho, esse prazo será de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses - três meses, prorrogáveis por mais três.

De acordo com a portaria que define a nova norma, publicada anteontem no Diário Oficial da União, o contrato agora poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição transitória de empregado regular, quando houver motivos que justifiquem tal ação.

A empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do Ministério do Trabalho. O pedido de contrato temporário deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.

Os contratos temporários geralmente atendem a demandas de curta duração, como uma substituição temporária de pessoal para cobertura de férias, por exemplo.Nesses casos, o trabalhador não é contratado pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele tem, contudo, direito a registro e benefícios, como indenização na demissão ou término do contrato. O salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.

Os contratos por prazo determinado, por sua vez, são regidos pela CLT (veja quadro).

Diferenças entre contratos

TEMPORÁRIO

  • Pode ser firmado para atender demanda de curta duração, como a substituição temporária de pessoal, na cobertura de férias de empregados, ou acréscimo momentâneo de trabalho;

  • Pode ser de até três meses, prorrogáveis por mais três (nova regra permite mais três meses de prorrogação);

  • Nesta situação, o trabalhador tem direito a registro e benefícios, como indenização na demissão ou ao término do contrato;

  • Contrato do trabalhador pode ser firmado com uma empresa fornecedora de mão de obra temporária.

POR PRAZO

Não é válido para substituição temporária de pessoal;

  • Só pode ser feito se aumentar o total de funcionários e para atender uma necessidade específica (como um aumento de produção);

  • Pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois; mas exige-se datas de início e término do contrato;

  • As alíquotas do Sistema S são reduzidas pela metade, e a do FGTS, para 2%;

  • O total de trabalhadores contratados por prazo determinado é limitado;

  • Contrato do trabalhador é feito diretamente com a empresa contratante.

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