O Ministério do Trabalho ampliou a duração máxima permitida para os contratos temporários de trabalho. A partir de 1 de julho, esse prazo será de nove meses. Atualmente, o limite é de seis meses - três meses, prorrogáveis por mais três.
De acordo com a portaria que define a nova norma, publicada anteontem no Diário Oficial da União, o contrato agora poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição transitória de empregado regular, quando houver motivos que justifiquem tal ação.
A empresa contratante deverá pedir a autorização para contratação temporária no site do Ministério do Trabalho. O pedido de contrato temporário deve ser feito com até cinco dias de antecedência, e o pedido de prorrogação, até cinco dias antes do término do contrato inicial.
Os contratos temporários geralmente atendem a demandas de curta duração, como uma substituição temporária de pessoal para cobertura de férias, por exemplo.Nesses casos, o trabalhador não é contratado pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ele tem, contudo, direito a registro e benefícios, como indenização na demissão ou término do contrato. O salário tem que ser equivalente ao de um funcionário efetivo.
Os contratos por prazo determinado, por sua vez, são regidos pela CLT (veja quadro).
Diferenças entre contratos
TEMPORÁRIO
Pode ser de até três meses, prorrogáveis por mais três (nova regra permite mais três meses de prorrogação);
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POR PRAZO
Não é válido para substituição temporária de pessoal;
Só pode ser feito se aumentar o total de funcionários e para atender uma necessidade específica (como um aumento de produção);
Pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois; mas exige-se datas de início e término do contrato;
As alíquotas do Sistema S são reduzidas pela metade, e a do FGTS, para 2%;
O total de trabalhadores contratados por prazo determinado é limitado;
Contrato do trabalhador é feito diretamente com a empresa contratante.
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