Sefot/Divulgação |
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Sciarra defendeu a aprovação do texto da Comissão de Desenvolvimento Urbano
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Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta.
A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para tal. A proposta segue para análise do Senado.
O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados. Após esse período, a empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao consumidor multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso.
Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.
O texto também obriga as construtoras a informar aos consumidores mensalmente o andamento das obras.
Seis meses antes da data contratual prevista para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente possíveis adiamentos.
Os atrasos na entrega de imóveis se tornaram mais frequentes após o boom do mercado imobiliário, de 2007 a 2011. Dentre as causas dos atrasos estão a burocracia de governos municipais e estaduais na concessão de licenças e o “apagão” de mão de obra no setor da construção.