Política

Prefeitura gasta 167% a mais do que valor previsto em licitação


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A lei de Licitações permite que os valores de contratos firmados entre o poder público e empresas possam ser majorados em até 25%, por meio de aditivos. A Prefeitura de Bauru, contudo, gastou R$ 10,9 milhões, 167% a mais do que o valor de R$ 4 milhões previsto em licitação vencida pela Lacon Engenheria. O dinheiro pagou serviços de manutenção, conservação e reformas de escolas municipais e de prédios de outras secretarias do governo municipal.

 

Em setembro de 2011, a empreiteira ganhou processo de concorrência pública, na modalidade de ata de registro de preços, pelo qual a administração não é obrigada a efetivar a contratação da totalidade de itens cotados. O contrato previa que a Secretaria de Educação poderia requisitar até R$ 4 milhões em serviços nos 12 meses subsequentes.

 

Ao final desse período, a prefeitura já tinha pago R$ 4,3 milhões, com majoração de 8,25% em relação ao valor inicial, índice permitido pela lei de Licitações. A maior parte do valor foi destinada a demandas da pasta gestora do contrato. No entanto, R$ 160 mil foram pagos por outras secretarias, que também foram contempladas pelos serviços da Lacon. 

 

Para que isso fosse possível, a secretária de Educação, Vera Casério, tinha que autorizar a execução desses serviços por ser a responsável pela ata de registro de preços, conforme relatou, ontem, a vereadores da Comissão de Obras.

 

PRORROGAÇÃO

 

Um ano depois, a administração prorrogou por mais 12 meses a validade da ata, com o entendimento de que mais R$ 4 milhões em serviços poderiam ser contratados junto à Lacon. Ao final desse período, porém, R$ 6,6 milhões foram pagos à empresa, 65% a mais do que o valor inicial.

 

Desse montante, R$ 3,6 milhões foram utilizados pela Educação e R$ 2,9 milhões por outras pastas, como a Saúde, Esportes e Gabinete. No entanto, no segundo ano de vigência de contrato, diferentemente da praxe inicial, mesmo sendo responsável pela ata de registro de preços, Vera Casério deixou de ser consultada para autorizar a prestação de serviços a outras secretarias da administração.

 

“No primeiro ano [quando o valor pago à empresa não ultrapassou o limite legal], era eu quem dava a ordem para todos os serviços, mesmo de outras secretarias. Eu mesma gastei menos do que os R$ 4 milhões previstos”, afirmou a titular da Educação aos vereadores.

 

Secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Porto disse ao JC que, por ser gestora do contrato, Vera deveria, sim, ter sido consultada sobre a autorização de serviços a outras secretarias.

 

PEDIDO

 

Vera deixou claro também que, quando do fim da vigência do primeiro contrato, em vez de prorrogação do compromisso junto à Lacon, solicitou à Secretaria Municipal de Administração a abertura de novo processo licitatório para que as unidades escolares não ficassem desguarnecidas de manutenção. Ela afirmou ainda que, além desse caso, nunca houve algum tipo de renovação de ata na pasta que comanda.

 

A sugestão por prorrogação partiu da então diretora da Divisão de Licitações da Administração, Érika Fournier. Em parecer, ela alega que, em cotações do setor, empresas ofereceram desconto médio de 0,5% a partir dos preços por serviços estabelecidos pela tabela da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), critério adorado para o processo de concorrência pública.

 

A Lacon, por sua vez, havia oferecido desconto de 5,7% no primeiro ano da ata e propôs ampliá-lo para 6,1% no segundo ano. “A Secretaria de Administração emitiu parecer apontando que a prorrogação seria mais vantajosa. O processo seguiu para o jurídico e o secretário [Maurício Porto] despachou, pedindo a elaboração da minuta”, contou Casério.

 

Segundo a secretária da Educação, só depois de todos esses trâmites, os documentos retornaram a sua pasta.

 

Grandes reformas

 

Idealizado, inicialmente, para dar manutenção e conservas as estruturas físicas das escolas, o contrato com a Lacon foi utilizado pela Secretaria de Educação para viabilizar grandes reformas. As intervenções na Aníbal Di Frância, por exemplo, custaram R$ 1 milhão, de acordo com a titular da pasta, Vera Casério.

 

Ela explicou que, nesta unidade, houve uma intervenção emergencial quando constatada uma infestação de ratos. “Nós ficamos apavorados. Tínhamos que fazer”, declarou.

 

Ontem, a secretária foi ouvida por Telma Gobbi (PMDB), Sandro Bussola (PT), Renato Purini (PMDB), Lima Júnior (PSDB) e Fabiano Mariano (PDT). Os três últimos compõem a Comissão de Obras, que tem se debruçado sobre aditivos em contratos da administração municipal.

 

Prefeito: confusão

 

João Rosan

Agostinho afirma que não havia limites para contratações nessa modalidade de licitação

O aparentemente grave problema constatado pela Comissão de Obras foi minimizado, ontem, pelo prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). Segundo ele, até 2013, quando foi publicado decreto presidencial que normatizava as atas de registro de preço, não havia limites para contratações nessa modalidade de licitação.

 

“Quando tem uma ata, a gente pode contratar de acordo com a disponibilidade orçamentária. Tenho parecer do jurídico. Se eu fizesse uma ata para adquirir 100 computadores, por exemplo, eu poderia comprar nenhum, um, dez, 100 ou 300. Assim como eu poderia usar uma ata de outra prefeitura e como já usei do governo federal na obra de uma escola”, exemplificou, sem citar a base legal para o argumento, mesmo quando insistentemente questionado.

 

INSEGURO

 

Secretário de Negócios Jurídicos, Maurício Porto afirma que decreto municipal de 2003, assinado pelo então prefeito Nilson Costa, tanto permite que as secretarias utilizem ata de registro de outras pastas – desde que com anuência de seu gestor -, quanto possibilita interpretações de que, para essa modalidade de licitação, não haja limite para contratações.

 

“Em um parecer, o jurídico cita esse processo, mas diz que não é seguro fazer. Isso nunca havia ocorrido na Prefeitura de Bauru, mas outros municípios que fizeram isso enfrentaram problemas”, observa Porto.

 

Ele ressalta ainda que desde o ano passado estão expressamente proibidas as prorrogações de atas de registro de preço, bem como limitados em até 25% os aditivos em contratos licitados dessa forma.

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