O salão plenário do Supremo Tribunal Federal é o cume de nosso sistema de distribuição de justiça e aquilo que ali acontece, para o bem e para o mal, influi sobre milhares de vidas e respectivos destinos como próprio de julgamentos em cortes constitucionais. Dali, nos primeiros tempos do ciclo militar, saíram ordens de "habeas corpus" beneficiando lideranças políticas e estudantis arbitrariamente aprisionadas porque se opunham ao governo. Dali, em plena sessão de julgamento, num gesto jamais sonhado e até aqui não repetido, o ministro Adauto Lúcio Cardoso despiu-se acintosamente de sua toga e, com passos firmes, abandonou o salão e a própria corte quando seus colegas de plenário admitiram a constitucionalidade de Decreto-Lei que estabelecia a censura prévia e dali, também, saiu julgamento unânime que sepultou a safadeza do confisco de ativos financeiros no governo Collor. Mais recentemente, ainda e também, daquele salão plenário saíram o julgamento do mensalão e o julgamento dos embargos infringentes que atenuaram seus impactos punitivos. Esse ponto geográfico localizado no Distrito Federal é ambiente público venerado, sagrado e exigente de respeito e quem ali venha a estar, a qualquer título e para qualquer fim, deve comportar-se respeitosamente e conforme o bom ritual, enquanto nele estiver.
Os juízes - ensinou Rui Barbosa - são os que mais erram nos julgamentos porque são os únicos que julgam e todas as decisões judiciais carregam o duplo efeito de alegrar o vencedor e indignar o vencido. Enquanto elas não são prolatadas, paira um estado angustiante e prejudicial de expectativas sem que existam remédios legais para superá-lo, construído todo nosso sistema a partir da idéia - falsa e incorreta - de que sem decisão não há prejuízo. Todavia, prejuízo sempre existe e no sistema falta remédio legal para superá-lo, como demonstra ocorrência recente naquele plenário sagrado quando o advogado de José Genoino Neto, tomado de indignação porque postergado julgamento que beneficiaria seu cliente e diante da falta de remédio legal eficiente, assumiu a tribuna e, respeitosamente, peticionou para que seu processo pronto para ser julgado, fosse posto em pauta. O que se viu na seqüência documentada foi a insistência do advogado e o silêncio do presidente da Corte, que nada decidindo diante do verbalmente postulado, indicava manter a situação injusta. O inusitado momento de surpresa e indecisão favoreceu lampejos de baixaria até que com invocação do poder de polícia - que como o pistão de conhecido samba que no baile da gafieira tira a surdina e põe as coisas no lugar - restaurou-se a ordem e o ritual de respeito, visíveis, então, semblantes desenxabidos dos demais ministros e, até, de perplexos assistentes.
Mesmo louvada a oralidade procedimental, às vezes traz inconvenientes desse tipo. Se a postulação fosse escrita, ainda que indignada, a resposta, correta ou incorreta, viria pela mesma forma, assumidos riscos e conseqüências pelos subscritores. Mas em ambiente de respeito e de ritual a oralidade não é aconselhável, porque a experiência revela que choque de posições em situações orais não costuma conduzir para abraços conciliatórios de amor, nem mesmo no salão plenário de nosso Pretório Excelso que, segundo consta, nunca antes neste país fora palco de alguma baixaria.
O autor é advogado.