Regional

Justiça nega afastamento de prefeito

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça indeferiu liminar para que o prefeito de Ubirajara (83 quilômetros de Bauru), José Olderige Jacinto de Siqueira (PP), fosse afastado do cargo. O pedido integra uma ação popular ajuizada por três munícipes, incluindo uma vereadora do PV, que questionam compras de quase meio milhão de reais feitas pelo Executivo sem prévia licitação.

Na ação popular, Marcos Antonio de Araújo, Marcial Monteiro dos Santos e a vareadora Alcione Gomes Briquezi alegam que, desde que assumiu a prefeitura, em janeiro do ano passado, Siqueira vem criando cargos em comissão em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e atrasando pagamentos de servidores e fornecedores.

Com base em dados divulgados pelo Portal da Transparência, que já foi retirado do ar, eles denunciam ainda a existência de nepotismo na prefeitura, a ausência de pagamento de INSS em 2013 e a ocorrência de diversas compras, sem licitação, de materiais e serviços cujos valores ultrapassam os R$ 8 mil permitidos para a dispensa do certame.

O total das compras supostamente indevidas, segundo a ação, teria chegado a R$ 489.848,90. Em nenhum dos casos, de acordo com os autos, a administração teria realizado o processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação (este último só é permitido quando o serviço contratado é singular, exclusivo ou de notória especialização.

“O requerido chefe do poder Executivo não licita nenhuma compra, sendo que já fora apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de 2013, um valor de R$ 170.916,94 gastos com compras sem a devida licitação”, traz a ação. Na ocasião, o órgão de fiscalização também teria apontado a falta de pesquisa de preços.

Recentemente, os dois primeiros autores da ação popular protocolaram na Câmara de Ubirajara dois pedidos de criação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as supostas irregularidades cometidas pelo chefe do Executivo. Os dois requerimentos foram rejeitados por 7 votos a 2. A vereadora foi uma das favoráveis à investigação.

O prefeito informou que ainda não foi notificado e que a ação trata-se de uma atitude desesperada do seu vice para tentar derrubá-lo do cargo. “É o desespero do vice-prefeito, que quer tomar o meu lugar de qualquer jeito e fica procurando esse tipo de coisa para tentar me derrubar, para tentar me prejudicar”, afirma.


Negado

Na ação, os munícipes pedem que as denúncias sejam investigadas e que o prefeito seja condenado a devolver os valores das compras sem licitação. Liminarmente, eles requeriam o afastamento de Siqueira do cargo sob a alegação de que ele poderia atrapalhar as investigações. O pedido, porém, foi negado. “Como salientado pelo Ministério Público, não consta na Lei da Ação Popular penalidade de perda ou suspensão do cargo público. A lei é aplicável apenas para anulação ou declaração de nulidade de atos e não perda ou suspensão do cargo”, traz a decisão. O advogado que assina a ação, Pablo Toassa Maldonado, disse que irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).

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