A Justiça de Duartina negou ontem o pedido de liminar do vereador de Ubirajara Florêncio Soares Corrêa (PSB) em mandado de segurança contra os integrantes da Mesa Diretora da Casa composta por Manoel dos Santos, Alcione Gomes Briquezi e Oscar Hilário da Silva alegando ilegalidade no afastamento dele do cargo de presidente da Câmara.
O juiz Luís Augusto da Silva Campoy extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por entender que o afastamento foi determinado pela maioria dos vereadores e não só pelos membros da Mesa Diretora. “O afastamento foi determinado pelos vereadores nos termos da legislação aplicável, no exercício regular dos poderes do Legislativo. No caso, a manifestação de vontade dos vereadores corresponde a verdadeiro ato interna corporis, sem qualquer ilegalidade. E diante da natureza do ato e de que não há ilegalidade, não é admissível a intervenção judicial”, declara Campoy na sentença.
O magistrado entende também que a apreciação e a decisão do afastamento do vereador estão vinculadas ao o cumprimento da liminar do mandado de segurança que determinou a instalação da CP contra Corrêa. “Assim, qualquer ilegalidade no tocante ao cumprimento deve ser alegada nos autos do mandado de segurança e não com a impetração de outro mandado de segurança para discutir o cumprimento da liminar, sendo que no caso há recurso próprio que pode ser utilizado contra a liminar”, disse.
Na sentença constou que Fabrício não compareceu à sessão do dia 19 de maio que discutiu seu afastamento, quando a frequência era obrigatória, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa.
A Câmara abriu uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostas irregularidades na sua gestão, além de duas Comissões Processantes (CPs) por irregularidades na Casa. O parlamentar pode recorrer da sentença para o Tribunal de Justiça. Na ocasião ele alegou perseguição política.
A Justiça concedeu em 15 de maio duas liminares, em ação de obrigação de fazer ajuizada por Antônio Carlos Araújo e em mandado de segurança assinado por sete vereadores, determinando que Corrêa fosse afastado da presidência da Casa para a leitura e votação dos requerimentos que pediam a abertura da CEI e das CPs. A decisão foi cumprida com o afastamento de Corrêa da direção da Câmara.