Regional

Vereador tem recurso para manter o mandato rejeitado

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou anteontem, por unanimidade, agravo regimental interposto pela defesa do vereador de Itapuí (44 quilômetros de Bauru) Valdir Maia (PMDB) contra decisão do órgão que negou a manutenção do seu mandato. Ele teve o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em junho de 2013.

O pedido de cassação partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE). Maia teve as contas do exercício de 2008, quando era presidente da Câmara, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O órgão pontuou que ele autorizou o pagamento de reajuste ilegal. Além de não ter sido previsto em lei, o aumento teria beneficiado apenas o próprio vereador e um ex-presidente do Legislativo.

A decisão do TCE teria transitado em julgado, ou seja, se tornado definitiva, em agosto de 2012 e, com isso, o então candidato teria se tornado inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

O vereador recorreu alegando que o processo do TCE não havia transitado em julgado e que estava devolvendo à prefeitura, de forma parcelada, a diferença do reajuste em seu subsídio.

Em agosto de 2013, o TRE barrou recurso do parlamentar ao TSE uma semana depois de rejeitar embargos de declaração opostos por ele. Maia protocolou no TSE recurso especial pedindo para que ação fosse arquivada ou transformada em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Em março deste ano, o relator João Otávio de Noronha rejeitou os pedidos. Por se tratar de decisão monocrática (apenas um ministro), o advogado do vereador, Carlos Ernesto Paulino, interpôs agravo regimental.

Ontem, o advogado disse que ainda cabe recurso à decisão do TSE e que irá aguardar publicação da rejeição do agravo para ver qual medida irá tomar. Até que o processo transite em julgado, segundo ele, Maia se mantém no cargo.

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