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"Curtir" ofensa à empresa dá justa causa


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O Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, em Campinas, manteve a demissão por justa causa de um funcionário que “curtiu” no Facebook posts ofensivos à empresa na qual trabalhava. Na decisão de primeira instância, a juíza Camila Moura de Carvalho, da 1.ª Vara de Jundiaí, já havia julgado improcedentes os pedidos.

Ao analisar o processo, a relatora, juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, reconheceu que a participação do empregado nas postagens foi confirmada em depoimento pessoal. Na ação, o recepcionista da concessionária de motocicletas BM Motos, Jonathan Pires Vidal da Rocha, alegava que apenas “curtiu” a publicação de um ex-funcionário da loja, que atacava a empresa e uma das sócias.

 

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