A Justiça de Pederneiras concedeu liminar nos autos de mandado de segurança suspendendo posse do recém-criado Conselho da Cidade, marcada para esta quinta-feira (3). O autor do pedido aponta supostas irregularidades na eleição dos membros. A prefeitura informou que irá recorrer.
No mandado de segurança, ajuizado contra o prefeito Daniel Pereira de Camargo (PSB) e ato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o autônomo Reginaldo Jorge dos Reis Monteiro ressalta que, no dia 28 de maio, o Executivo realizou audiência pública para a criação do Conselho da Cidade. O órgão, de caráter consultivo, terá função de discutir temas como uso e ocupação de solo, habitação, saneamento, meio ambiente e mobilidade e transporte urbano.
“Sabe-se que para a criação de algum órgão consultivo, é necessário que este se elabore e/ou esteja respaldado em lei federal, estadual, municipal ou ao menos em algum decreto, o que não é o caso”, afirma. Monteiro diz que a lei que criou o conselho só foi sancionada e promulgada pelo prefeito em 27 de junho.
Ele critica ainda o fato da eleição dos membros ter ocorrido durante a audiência de maio. Pela lei, segundo Monteiro, membros titulares e suplentes do Conselho da Cidade, representantes da comunidade, deverão ser eleitos “em audiência a ser realizada”. Liminarmente, ele pediu a suspensão da solenidade de posse, agendada para ontem, às 19h, na Câmara. Anteontem, a Justiça concordou com a suspensão “até que as irregularidades apontadas sejam devidamente esclarecidas”.
No mérito, Monteiro requer a anulação da eleição dos membros realizada em maio e agendamento de nova audiência pública.
A prefeitura informou que foi notificada ontem e suspendeu a posse do Conselho. “A Prefeitura entrou com pedido de quebra de liminar, uma vez toda a formação do Conselho da Cidade foi feita de forma clara e transparente, embasada em um decreto e, posteriormente, uma lei”, alega.