A Prefeitura de Bauru vai chamar corretores imobiliários para auxiliar na definição sobre a redução dos valores venais dos imóveis da cidade, aqueles utilizados para fins de tributação. Diferentemente do trabalho realizado no início de 2013, que abrangeu todas as regiões do município, os profissionais, dessa vez, farão as avaliações por amostragem.
Em reportagem publicada na edição de ontem do Jornal da Cidade, o secretário municipal de Finanças, Marcos Garcia, sinalizou que a administração municipal reduziria entre 15% e 20% os valores venais de todos os imóveis de Bauru. Ele havia descartado o chamamento de novo estudo com corretores em função do longo tempo de trabalho necessário para sua conclusão.
“Agora, decidimos que os profissionais vão fazer essas avaliações por amostragem. Serão analisados de 100 a 150 imóveis, em localidades diferentes, com todos os tipos de padrão. Porque, caso contrário, ficaria muito solto. Reduziríamos 15% com base no quê?”, questiona Garcia.
O secretário diz que a queda no valor venal vai acompanhar os índices que forem verificados por esse estudo. “Se os corretores apontarem que, em determinada porcentagem, o valor venal está menor do que o praticado pelo mercado, vamos adotar esse índice para reduzir. Se os números baterem com os da nossa tabela, não vamos mexer. Para dar isenção ao processo, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) é que vai definir os imóveis da amostragem”, pontua.
Distorção
Profissionais do setor e o presidente do Crea, Carlos Eduardo Candia, confirmam que os valores praticados pelo mercado não alcançam os novos valores venais, atualizados ao fim do ano passado, após defasagem de oito anos.
Essa situação afeta, diretamente, os cidadãos que compram casas, apartamentos e terrenos.
Em abril, reportagem do JC mostrou o caso de um bauruense que pagou R$ 100 mil na aquisição de um imóvel, mas recolheu o Imposto sobre Transição de Bens Imóveis (ITBI) sobre R$ 120 mil, já que, legalmente, a alíquota do tributo municipal é de 2,25% sobre o valor venal estabelecido pelo governo e não sobre o da transação.
A distorção foi provocada, segundo especialistas, porque o levantamento de valores para a tabela da prefeitura foi feito enquanto o mercado imobiliário ainda estava aquecido.
Direito
Paralelamente às discussões em torno de correções sobre a planta genérica, o diretor tributário da Prefeitura de Bauru, Francisco Mangieri, garante que, nos casos em que o valor venal for superior ao valor de mercado, é direito do contribuinte pagar o ITBI sobre o preço da transação.
Segundo ele, apesar de a legislação dizer o contrário, o município adotou como regra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define o valor de mercado como parâmetro para tributação.
“No ano passado, surgiu a polêmica porque, com o valor venal defasado [desde 2005], cobrávamos sobre o valor de mercado. Não há o que se discutir. A regra é a mesma de antes”, pontua Mangieri.
Os contribuintes que se depararem com essa situação devem procurar a Auditoria Fiscal da prefeitura, que fica na rua Rubens Pagani, 1-82.