A Justiça Federal sentenciou, em primeira instância, a ex-servidora da Receita Federal Magaly Cortada Fiori sob acusação de apropriação indevida de recursos públicos em função do cargo que exercia. Segundo a sentença, ela e o marido, Carlos Alberto Villaça de Souza Barros, sacaram valores obtidos a partir da falsificação de informações no banco de dados da Receita.
Ainda de acordo com a peça acusatória, esses dados geravam restituições de imposto de renda fictícias, que seriam depositadas em contas criadas ilicitamente, às quais o casal teria acesso. Os atos teriam sido praticados entre setembro de 1999 e março de 2000, quando a servidora ocupava a função de supervisora na Delegacia da Receita Federal em Bauru. Ela teria usado o nome de três contribuintes.
O golpe, diz a sentença, consistia em inserir CPFs e endereços falsos no sistema, alterar a grafia dos nomes para burlar eventuais duplicidades (como a troca de “y” por “i”, por exemplo) e informar declarações de imposto com valores baixos para depois retificá-las e gerar as restituições.
Magaly abriu contas bancárias para o depósito do dinheiro, sob a alegação de que era legítima representante das supostas titulares. Duas delas eram parentes da servidora. A fraude foi detectada quando o gerente do banco tentou entrar em contato com uma das clientes e descobriu que se tratava de uma tia dela, falecida.
Após saber da abertura de outras contas em circunstâncias suspeitas, o funcionário relatou as irregularidades à Delegacia da Receita Federal, que abriu sindicância. Constatadas as ilegalidades durante o procedimento disciplinar instaurado, ela foi demitida. Ao todo, segundo informações da Justiça Federal, foram geradas restituições falsas que somaram R$ 57,6 mil. Em posse dos cartões magnéticos, ela e o marido teriam sacado R$ 19,9 mil. O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, por meio do procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, fez a denúncia. A sentença dela é de 11 anos, um mês e dez dias de prisão, além do pagamento de 110 dias-multa. Já o marido teve a sentença de quatro anos e oito meses e pagar 40 dias-multa.
Advogado do casal, Edson Reis afirma que a defesa refuta todas as acusações. Segundo ele, não foram comprovados 80% dos fatos relatados pelo MPF. “Foram relatadas supostas falsificações de documentos, por exemplo. Tudo isso caiu. Provamos que essas condutas não ocorreram e consideramos que essa já foi uma primeira vitória”. Reis pontua que vai apelar junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) e tem convicção de que a decisão da Justiça Federal de Bauru será reformada.