Bairros

Quatro condenados do mensalão deixam prisão; Dirceu não sai

Por Matheus Leitão e Aguirre Talento | Folhapress
| Tempo de leitura: 2 min

Quatro condenados no julgamento do mensalão deixaram esta sexta-feira (4) o CPP (Centro de Progressão Penitenciária), presídio de Brasília destinado ao regime semiaberto, para trabalhar durante o dia.

Diferentemente do ex-ministro José Dirceu, deixaram o presídio o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os ex-deputados Carlos Rodrigues, Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha - todos detentos do CPP.

Dirceu não deixou a penitenciária porque o escritório onde trabalha, do advogado José Gerardo Grossi, não tem expediente em dias de jogo do Brasil. O ex-ministro assistirá ao jogo na cadeia.

Valdemar, Rodrigues e Cunha trabalham, respectivamente, na área administrativa de um restaurante industrial, uma rádio e um escritório de advocacia.

Na quinta-feira (3) foi o primeiro dia de trabalho de Dirceu. Ele não deu declarações à imprensa na entrada e saída do escritório. Grossi afirmou que ele chegou ao trabalho "em clima de excitação".

Histórico

O pedido de trabalho externo de Dirceu se arrasta desde o ano passado. Primeiramente ele tentou obter autorização para trabalhar num hotel de Brasília. Lá, seria gerente e receberia salário de R$ 20 mil.

Dúvidas sobre o verdadeiro proprietário do hotel surgiram após a revelação de que a empresa que comandava o estabelecimento era sediada no Panamá e tinha como presidente um auxiliar de escritório que residia num bairro pobre da cidade.

Devido a isso, Dirceu desistiu da proposta e obteve uma nova, para trabalhar no escritório de advocacia do José Gerardo Grossi, em Brasília, com salário de R$ 2,1 mil. Primeiramente, o pedido foi negado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa. Todavia, na semana passada foi autorizado pela maioria da corte.

As regras do trabalho externo

Afazeres: as atividades de trabalho realizadas pelo detento ficam sob responsabilidade direta do empregador

Controle de frequência: cabe ao empregador encaminhar todo mês ao presídio cópia da folha de ponto do detento

Trajeto: o deslocamento entre o presídio e o local de trabalho fica a cargo do detento, que pode usar o transporte público ou veículo particular

Pode:

- Deixar o local de trabalho para almoçar fora, desde que não se distancie mais de cem metros

- Sair a cada 15 dias para passar o fim de semana com familiares

Não pode:

- Deixar o local de trabalho para fazer as refeições na casa de familiares

- Parar em algum outro lugar na ida ou na volta do trabalho sem autorização judicial ou do presídio

O que não está definido:

As normas não dizem se o condenado pode receber parentes ou amigos no ambiente de trabalho, nem se pode fazer telefonemas. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal afirma que exceções dependem de entendimento do juiz.

Fontes: TJDFT, Lei de Execução Penal e CPP

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