O BC (Banco Central) alterou NESTA SEGUNDA-FEIRA (21) as regras para devolução da transferência eletrônica disponível (TED). A medida torna mais rápido o cancelamento da operação em casos de erro de identificação do destinatário ou de inadequação de finalidade.
A circular 3.710 limita em 60 minutos o prazo máximo para a devolução do valor, contados a partir do recebimento do dinheiro pelo outro banco.
De acordo com o BC, a regulamentação anterior estabelecia apenas que essa devolução deveria ser feita “tempestivamente”, o que dava margem a diferentes interpretações em cada instituição financeira e acabava gerando reclamações dos clientes.
A medida, contudo, só passará a valer em maio de 2015, para que as instituições possam ajustar seus sistemas.
SEM RESTRIÇÕES
Na mesma circular, o BC também ampliou as possibilidades de envio de ordens de TED a todas as atividades e serviços permitidos pela autoridade bancária.
O objetivo é eliminar restrições das instituições financeiras que impossibilitavam a concretização de novos negócios ou investimentos.
A TED é uma forma de movimentação financeira cuja compensação do crédito é mais ágil, permitindo que o destinatário receba o valor no mesmo dia em que a transferência é solicitada.