Geral

Justiça rejeita o pedido de padre Beto

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Bauru rejeitou o pedido do ex-sacerdote Roberto Francisco Daniel, o padre Beto, para que o processo que culminou em sua excomunhão, conduzido pela Igreja Católica, fosse reaberto. Beto argumenta que não teve direito à defesa e que o juiz instrutor nomeado pela Diocese de Bauru não tinha competência para julgar.

 

Na sentença assinada no dia 16 de julho, o juiz da 6ª Vara Cível de Bauru, André Luiz Bicalho Buchignani, decidiu que o Estado deve respeitar a soberania do Vaticano, já que o direito canônico possui autonomia. O magistrado argumentou ainda que o laicismo proclamado pela Constituição Federal tem como objetivo “tanto impedir a ingerência da Igreja no Estado quanto a intromissão estatal nas questões eclesiásticas”.

 

Ainda de acordo com o juiz, o Judiciário só poderia interferir em decisões internas da Igreja caso estas contrariassem princípios institucionais. 

 

Buchignani lembrou que, antes de ser excomungado, padre Beto foi advertido pela Diocese, conforme prevê o direito penal canônico. E esta advertência, ele lembra, continha o “convite para (o padre) abandonar a contumácia (desobediência) e dar tempo conveniente para arrepender-se”. 

 

Após este período, a legislação da Igreja determina que a excomunhão seja automática, pena que pode ser interrompida, a qualquer tempo, com um pedido formal de retratação por parte do ex-sacerdote. Ainda segundo o magistrado, o padre que foi o juiz do processo eclesiástico, por ter sido nomeado pelo bispo diocesano, possuía competência legal para fazer o julgamento.

 

Os advogados de Roberto Daniel foram procurados, contudo, não deram retorno à reportagem. Padre Beto foi excomungado no dia 29 de abril do ano passado, após contestar a postura conservadora da Igreja, em declarações que foram gravadas em vídeo e postadas nas redes sociais. 

 

Devido à polêmica, a Diocese determinou que Beto retirasse os vídeos do ar e se retratasse publicamente. Como a exigência não foi cumprida, a cúpula da instituição religiosa decidiu pela excomunhão do padre, por entender que suas opiniões traíram o compromisso firmado com a Igreja.

 

Padre Beto está demitido do estado clerical e também banido de quadro de fiéis da Diocese bauruense. Além disso, o ex-sacerdote não pode mais ministrar em nome da instituição religiosa e está impedido de receber qualquer tipo de sacramento.

Comentários

Comentários