Especialistas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), realizaram nos dias 5 e 6 de agosto a Operação “Inverno”, em Ibitinga (90 quilômetros de Bauru). Foram fiscalizados 3.174 itens nacionais e importados de roupas de inverno, artigos de cama, mesa e banho. A ação teve como objetivo inibir a comercialização de produtos irregulares, que não seguem as determinações de segurança exigidas pela legislação e que podem trazer prejuízos aos consumidores.
No total, 12% (409) dos 3.174 itens verificados apresentaram irregularidades. Foram avaliados produtos como toalhas de mesa e de banho, lençóis, casacos e outros tipos de roupas geralmente utilizados neste período do ano. Os produtos foram averiguados pelos fiscais em pontos de venda de pequeno, médio e grande porte.
Dos 67 estabelecimentos visitados pelos especialistas do Ipem, 22 estavam comercializando produtos em desacordo com a legislação. As lojas com itens irregulares foram autuadas e têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando em casos de reincidência.
A maioria dos produtos com irregularidades não trazia nas etiquetas informações obrigatórias para o consumidor, como composição têxtil, indicações de limpeza e conservação do produto, além da identificação do fabricante.
Entre as análises dos fiscais durante ação, foram verificados se os produtos apresentavam etiqueta obrigatória, que deve trazer informações do fabricante, como razão social ou nome da marca registrada, CNPJ, país de origem, nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido, indicações sobre como conservar e demais cuidados com o produto, além do tamanho ou dimensão da peça. Nos itens de cama mesa e banho embalados, também foi averiguada a existência de etiqueta externa visível informando a composição têxtil, país de origem, dimensões de cada componente, número de unidades e texto informativo sobre a impossibilidade de as peças serem vendidas separadamente.
As informações contidas na etiqueta devem seguir critérios específicos. No caso da composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de filamento utilizados para a produção da peça devem estar identificados, com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso de marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon).
A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando na reincidência.