Tribuna do Leitor

A função social do advogado na sociedade


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A Constituição brasileira trouxe em seu bojo a indispensabilidade do advogado dentro da estrutura judicial. O advogado tem papel importante no provimento jurisdicional, ao lado da magistratura e da promotoria, o advogado verificando os interesses sociais colabora na busca da justiça. A justiça porém muda de coletividade para coletividade, tanto que vários pensadores como Aristóteles, Rawls, Kelsen, e muitos outros. aventam a justiça como algo subjetivo. As leis buscam este critério subjetivo, a justiça. O advogado, com esta ferramenta, a lei, tem traçado desígnios que coloca em cheque seu real papel social. Deve ele defender o cidadão ou a justiça? Nas linhas abaixo trataremos do assunto de forma epistêmica.

A Constituição Federal brasileira de 1988 estipula em seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"

Administrar Justiça seria, conforme seu significado, governar em conformidade (com qualidade) com o que é direito, gerir avaliando o que é direito, justo. Percebe-se que nesta tentativa de apreender a indispensabilidade constitucional atribuída ao advogado quanto a administração da justiça, ocorre um questionamento sobre que justiça versa a Carta Magna.

Assim o advogado é imprescindível, ou indispensável como a Constituição diz, ao meio, a esta estrutura, pois sem ele não haverá prestação jurisdicional. Porém, o Instituto Antônio Houaiss, ao fazer conhecer o vocábulo justiça, escreve "avaliar o que é direito, justo", assim sendo, de acordo com o nosso entendimento, a prestação jurisdicional é o meio para alcançá-la. Desta forma, avaliar o que é direito, justo, deverá ser o oposto da mesma moeda, o não direito, o não justo.

É certo que todo advogado atua como um agente parcial, mas não se deve desconsiderar o fato de que, quando exercente de uma pretensão legítima, é também uma garantia da efetividade do sistema jurídico e de seus mandamentos nucleares.

Quero dizer, com isso, que o advogado é mensageiro e representante jurídico da vontade dos cidadãos. Em atividade judicial, representa, funciona como intermediário de uma pretensão diante das instituições às quais se dirige ou perante as quais postula; em atividade extrajudicial, aconselha e assessora, previne.

De fato, o advogado presta serviços particulares, se engaja na causa à qual se vinculou, porém age sob o cone de luz da legislação, velando pelo cumprimento da legalidade e fazendo-se desta fiel servidor. Mas o advogado não é um ardoroso defensor da letra da lei, pois quando esta divide, confunde, prejudica, ele busca na justiça a escora para sua atuação profissional.

Esse nobre operador do direito, buscando no perfil do excelente profissional, capta bem as linhas em que a Constituição brasileira erigiu como guia de seu suporte jurídico. O advogado deverá ser um ardoroso defensor da lei, porém, como já comentado por Perelman, aplicada sem uma inteligência apurada, volta aos dizeres do escritor em comento, confunde, prejudica. Devendo então escorar-se na justiça, cumprindo sua função social.

Wilson Brasil de Arruda, advogado e professor

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