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Uma pesquisa realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Bauru, por meio de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), revela que, em seis anos, um montante de 80.975 dívidas não pagas caducaram, ou seja, tiveram o prazo para serem cobradas judicialmente prescrito, na cidade.
Fato que fez com que o comércio local, especificamente as 850 lojas associadas da CDL, deixasse de faturar até R$ 26 milhões, dentro do prazo legal estabelecido ao credor, que é de cinco anos. Após esse período, esses clientes voltaram a ter o “nome limpo na praça” – nas instituições de proteção ao crédito -, conforme prega a legislação, o que não significa, porém, que as dívidas deixaram de existir, mas sim que os métodos para cobrá-las na Justiça praticamente cessaram.
Ainda de acordo com o estudo, o número de devedores ativos, atualmente, em Bauru é de 36.326 pessoas, sendo R$ 535,73 o valor médio dos débitos. A pesquisa também traça o perfil de quem são essas pessoas (veja mais no quadro).
A CDL não especifica, contudo, quais os setores ou tipo de empresas que mais sofreram com a caducidade.
Caducou?
Reinaldo Cafeo, que é economista e também vice-presidente da Associação Comercial Industrial de Bauru (Acib), explica que, diferentemente do que muitas pessoas imaginam, não é a dívida que caduca em cinco anos, mas sim o prazo para que o credor realize cobrança ao devedor.
João Rosan |
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O economista Reinaldo Cafeo explica que, se o credor ajuizar a cobrança, o prazo de validade da dívida passa a ser o do processo |
“O devedor continua com a dívida, porém, sem o nome negativado. O problema é que passados cinco anos da inclusão do nome no SPC, se não houver medida judicial (ação de execução) movida por parte do credor, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que as informações negativas devam ser retiradas do banco de dados no cadastro dos maus pagadores”, explica Cafeo.
Por outro lado, se neste prazo, uma ação de cobrança (execução judicial) for ajuizada pelo credor, é a data do processo que valerá.
Apesar do fenômeno da caducidade, ou da prescrição do prazo para cobrança na Justiça, há advogados que entendem que medidas judicias, mesmo após esse período, ainda são possíveis. Uma das saídas seria o ajuizamento de uma ação monitória, que pode ser proposta para títulos que perderam a força executiva. Porém, tudo dependerá do entendimento do juiz, avalia o coordenador da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de Bauru, Fernando Prado Targa.
“Tenho observado que muitas empresas (recuperadoras de crédito) compram essas dívidas após esse prazo e continuam a cobrança por meio de ligações. A execução judicial, porém, não é mais possível e o devedor não pode ser protestado. A ação monitória é uma saída, mas depende do caso”.
A lei, segundo defende Cafeo, estipula o prazo de cinco anos justamente como um mecanismo para forçar o credor a receber e eliminar a pendência em tempo hábil. “O fato é que não dá para dormir no ponto”, reforça Cafeo.
Desinteresse
Apesar de a cidade ser considerada um dos polos de recuperadoras de crédito, muitas empresas, segundo Cafeo, não se interessam por dívidas de pequenos comerciantes.
“Muitas vezes o credor não tem volume para negociar. Existe em Bauru um ou outro escritório pequeno, de advocacia ou contador, que chega até a comprar essas dívidas. Do contrário, o comerciante vai se esforçando e cobrando com recursos próprios”, frisa.
Vale ressaltar que o artigo 205 do Código Civil estabelece que os débitos em si prescrevem apenas após 10 anos, salvo algumas exceções. O site do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) traz alguns exemplos: “Dívidas de hospedagem podem ser cobradas durante um ano. Vale lembrar que, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, a dívida tem o seu prazo de prescrição interrompido.”
Fernando Targa, frisa, no entanto, que é preciso ater-se com métodos utilizados para cobrança. “Algumas empresas acabam coagindo o devedor.Isso tudo pode vir a resultar em uma indenização moral”, afirma Targa.
Queda!
Na contramão do índice do alto número de caducidade, contudo, a quantidade de inclusões no SPC caiu 26% nos últimos seis anos. Em 2008, foram 32.173 inclusões de negativados contra 23.893 em 2013. Consequentemente, as exclusões do SPC, considerando ou não a caducidade, também apresentaram ligeira queda.
“O cartão de crédito reduziu o número de ‘balões’ no comércio. Além disso, também houve período de estabilidade econômica e crescimento do emprego formal. Tudo isso fez com que as pessoas tivessem mais recursos para honrar com seus compromissos. Particularmente, também acredito que houve certa conscientização dos consumidores quanto ao não gastar por impulso”, analisa Reinaldo Cafeo.
Orientação
Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas local, Alceu Camargo ressalta a preocupação do órgão diante dos números. “Talvez, trabalhar com cartão seja a saída para reduzir isso”, pontua.
A mesma opinião é compartilhada pelo economista Reinaldo Cafeo. “Orientamos que, antes de se estabelecerem, essas lojas invistam em departamento de cobrança e no sistema de cartão de crédito. O problema é que o pessoal ainda prefere receber cheque do que pagar de 2% a 5% de juros para ter esse sistema”, reforça Cafeo.
Como a legislação obriga a retirada das informações negativas do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, a própria consulta ao SPC, antes de uma compra, acabou se tornando uma ferramenta imprecisa quanto ao histórico do consumidor nos últimos anos.
“É exatamente por isso que as grandes empresas e magazines efetuam cadastro e analisam a vida do cliente antes de liberar o crédito. O certo é uma análise dos bens, do holerite, ou seja, ter critério para a concessão do crédito e optar pela compra no débito ou crédito é indispensável hoje”, pontua o economista Reinaldo Cafeo.
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