A Justiça deferiu liminar suspendendo concurso público aberto pela Câmara de Avaí (39 quilômetros de Bauru) em maio visando ao preenchimento de três vagas para os cargos de Agente de Vigilância Diurna/Noturna, Secretária e Advogado Legislativo. Com a decisão, a Casa fica impedida de nomear ou efetuar pagamentos aos aprovados.
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público (MP) nos autos de ação civil ajuizada contra o Legislativo e a empresa responsável pela realização do concurso público. A Promotoria alega que o prazo para que os interessados fizessem inscrições (16 a 28 de maio) foi muito curto.
As provas objetivas para as três funções, regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Avaí, foram aplicadas no dia 8 de junho. No dia seguinte, foi divulgado o gabarito e, apenas quatro dias depois, saiu relação com a pontuação dos candidatos e a ordem de classificação.
Na sentença, a juíza Elaine Cristina Storino Leoni pontuou que a concessão da liminar era necessária “considerando exiguidade do prazo para inscrição, com evidente violação aos princípios da moralidade e publicidade que norteiam os atos da administração pública”.
Recurso
O assessor jurídico da Câmara de Avaí, Youssif Ibrahim Junior, revela que o presidente da Casa, Lourival Barbosa de Oliveira (PTB), já foi citado, está cumprindo a decisão, mas irá ingressar com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) para tentar cassar a liminar. “A Câmara entende que o prazo (de inscrição) não foi tão curto assim”, diz.
Segundo o advogado, até o momento da notificação, nenhum dos aprovados para os três cargos havia sido convocado ou nomeado. “Não houve prejuízo para os candidatos por conta disso”.