O Ministério Público conseguiu na Justiça de Jaú uma liminar que impede o uso de alguns itens de rodeio na Festa do Peão de Mineiros do Tietê (a 65 quilômetros de Bauru) que será realizada do dia 28 a 31 de agosto para comemorar os 116 anos da cidade.
Na ação civil pública - requerida pelo MP com base em representação de uma Organização Não Governamental (ONG) defensora dos animais - a juíza Daniela Almeida Prado Ninno, da 3ª Vara Cível, da Comarca de Jaú, atendeu em parte o pedido. Ela concordou, no entanto, de proibir o uso do sedém, esporas de qualquer tipo, peiteiras laços, cintas, cilhas, barrigueiras e sinos.
A decisão cita também a proibição de “meios que estimulem a inquietação dos animais como choques elétricos ou mecânicos, espancamento nos bretes; provas torturantes e qualquer prova de laço ou derrubada, além do rodeio mirim”.
Caso a liminar não seja cumprida, a Prefeitura de Mineiros do Tietê deverá pagar multa diária no valor de R$ 20 mil para cada um dos itens requeridos.
Mesmo com a decisão proferida vetando alguns itens utilizados em rodeio, a festa será realizada, assim como as provas de montaria e de tambor feminino.
A magistrada Daniela Almeida Prado Ninno também faz uma exigência na liminar para que o organizador obedeça às restrições determinadas sob fiscalização de um veterinário e um policial ambiental nomeados por ela.