Articulistas

Do discurso à prática

Fernando Salerno
| Tempo de leitura: 3 min

Refletindo ao longo da manhã do último sábado, no quarto andar da sede do jornal O VALE, sobre os últimos acontecimentos e, sobretudo, sobre o trágico acidente aéreo que tirou a vida e o futuro de Eduardo Campos, candidato à Presidência da República; lendo as declarações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, José Antonio Dias Toffoli sobre os desdobramentos eleitorais, inusitadamente, me deparei com um editorial publicado pela "Folha de S. Paulo" que reclamava da inesperada intervenção desse ministro no livre exercício de liberdade de imprensa. Em recente decisão, Dias Toffoli concedeu direito de resposta ao candidato do PSB (mesmo partido de Campos) ao governo de Pernambuco, Paulo Câmara, naquele jornal, um dos maiores e mais respeitados do país.

A decisão do ministro, que até pouco tempo atrás era advogado militante do PT, se contrapõe ao discurso dele próprio em entrevista a um site jurídico, em maio, logo após assumir a cadeira de presidente do TSE, na qual afirmou que a Justiça só deveria interferir em casos de uma "jogada absolutamente ilegal"?. Um "gol de mão". O que não foi o caso da reportagem. Diferentemente do que pensa e decide a maioria do Judiciário, a decisão do ministro afronta Direito plasmado na Carta de 88, que consagrou no seu artigo 220, parágrafo 1º: "É plena a liberdade de informação jornalística, como observado nessa Constituição". Ou seja, se é plena, ela deve fluir livremente, sem amarras ou quaisquer formas de controle, restrição ou condições impostas pelo Estado.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que revogou a Lei de Imprensa, resquício de viés autoritário intolerável, conferiu à imprensa a plenitude de sua liberdade de pensamento, expressão, informação e criação, "pré-excluindo a ponderação, a calibração, a avaliação dos juízes", nas palavras do ex-ministro Carlos Ayres Britto, relator desse caso na mais alta Corte do país.

O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades imbricadas por sua própria natureza. Essa associação se harmoniza com o princípio básico que deve reger a liberdade de imprensa na democracia contemporânea. A Suprema Corte dos Estados Unidos bem ilustra essa questão ao dar luz, na década de 70, à Primeira Emenda à Constituição, aliás, a primeira a institucionalizar essa liberdade. Segundo a Suprema Corte, o maior bem a ser tutelado não é o direito do jornalista de informar, mas o dever da sociedade de ser informada. Quanto maior for o acesso do cidadão à informação livre, maior será a sua capacidade de analisar, interpretar e consequentemente votar de forma consciente e acertada quanto possível. É necessário assegurar esse Direito constitucionalmente garantido.

No Brasil, apesar do discurso dos políticos e membros do Judiciário ser favorável a mais ampla, geral e irrestrita liberdade de expressão, temos assistido a inúmeras tentativas do governo de criar mecanismos velados de censura que objetivam obstaculizar a liberdade de pensamento e expressão. Fica evidente que a imprensa só é bem vista quando aplaude e é demonizada quanto critica. Por isso, sem qualquer pudor, na esfera federal, persiste a tentativa de criação de um Conselho Externo para monitorar (censurar) as atividades da imprensa. Em alguns Estados e municípios não é diferente. Talvez em função do exíguo espectro intelectual de alguns governantes, estes se utilizam de métodos menos sutis para tentar, em vão, direcionar a atividade da imprensa.

Essa atitude reverbera a moderna censura que já está implementada em países vizinhos, onde, em uma aparente casca de legalidade, governos usam do poder econômico, político e até judicial para impedir a liberdade de imprensa. É direito e dever da imprensa séria exercer um jornalismo crítico, independente e plural, voltado a questionar, fiscalizar e problematizar as questões em um ambiente suprapartidário. Afinal, não é o governo que dá sustentação econômica à imprensa. É o público. E, ao dar sustentação econômica à imprensa, dá-lhe sustentação política, fortalecendo e reforçando o seu papel de contrapoder que ela deve ser.

O autor é responsável pelo Núcleo Editorial e Liberdade de Expressão da Associação Paulista de Jornais - APJ

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