O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que também integra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi o único a votar pela manutenção da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR), comparou ontem a decisão da corte Eleitoral sobre o político com a de um “tribunal nazista”.
Mendes reclamou pelo fato do TSE historicamente analisar casos de inelegibilidade de uma maneira e, no processo de Arruda, ter mudado sua jurisprudência para impedir a candidatura do ex-governador.
Questionado se o TSE deveria ter justificado a mudança de jurisprudência, o ministro respondeu afirmativamente. “Claro, isso é evidente. Agora, para este caso eu voto assim... A gente não cria jurisprudência ad hoc (para um caso específico). Quem faz isso é tribunal nazista, não é?”, disse.
O ministro destacou que o TSE julgou diversos casos semelhantes ao de Arruda. A discussão posta dizia respeito à possibilidade de uma condenação tomada após o pedido de registro de candidatura de um político ser usado para sua impugnação.
A Lei das Eleições diz que “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”. Por isso, na avaliação de Mendes, uma condenação após tal formalização, não pode influir no julgamento do registro da candidatura.