O JC (29/08, página 19) publicou reportagem noticiando que, em sessão administrativa sem transmissão pela TV Justiça, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram o envio para o Congresso Nacional de um projeto de lei propondo o reajuste dos próprios salários para R$ 35.919,00 a partir de janeiro de 2015. Hoje ganhando R$ 29.462,25 mensais, já garantida por meio de lei uma remuneração de R$ 30.935,00 para 2015.
Comporta ressaltar: "A Constituição Federal dispõe no inciso IV, do artigo 6º: Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer e vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajuste periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim".
Como se constata, é contrastante e inconcebível a disparidade do "preço do trabalho" entre uma e outra categoria de profissionais, incluindo os próprios profissionais do ensino, que a Constituição Federal dispõe de modo específico em seu texto: "Valorização dos profissionais do ensino...". Grato pela oportunidade.
Rodolpho Pereira Lima